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ID
147124
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes eventos ocorridos no Estado de São Paulo:

I. Em 10/04/09, Pedro, motorista de táxi, pensando em iniciar uma frota, adquire seu segundo veículo, uma Santana Quantum, ano 1987, que será conduzido por seu filho.
II. Em 05/06/09, Mário, deficiente físico, adquire, regularmente, veículo adaptado à sua condição, registrando-o e licenciando- o em seu nome.
III. José, fazendeiro, promove, em julho de 2009, adaptações em um trator agrícola para usá-lo unicamente em competições esportivas de corridas de tratores na lama.

Considerando, hipoteticamente, que a legislação paulista relativa ao IPVA seja mantida inalterada até 01/01/10 e que os eventos apresentados se mantenham inalterados até a data citada, as situações tributárias I, II e III serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • I) Situação I - veículo com mais de 20 anos - isento - art. 13, VIII, Lei 13296/08
    II) Situação II - veículo adaptado ao deficiente físico - isento - art. 13, III Lei 13296/08
    III) Situação III - tributação - só é isento se for exclusivamente usado para fim agrícola - art. 13, I Lei 13296/08
    Alternativa D
  • Só a alternativa informada pelo Avilar que está errada

    Alternativa C é a correta
  • Colaborando ainda mais com a questão, o item II está previsto no art. 13, Lei 13.296 (IPVA SP):

    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:

    (...)

    III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física"

    Logo, tem que ser um único veículo e a condução realizada pelo deficiente.

    Bons estudos !
  • Mais uma complementação importante, mesmo sob arrendamento mercantil, os veículos adequado à PNEs e Taxis ainda assim mantêm a isenção.

    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:
    I - de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
    II - de veículo ferroviário;
    III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;
    IV - de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;

    V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;
    VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;
    VII - de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
    VIII - de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.
    (...)
    § 2º - As isenções previstas nos incisos III a VI deste artigo aplicam-se:
    1 - somente aos veículos em situação regular, na data da ocorrência do fato gerador, quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento;
    2 - às hipóteses de arrendamento mercantil.