ID 147127 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 3 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei nº 13.296 de 2008 - IPVA ; RIPVA Quanto às obrigações acessórias previstas na legislação paulista do IPVA, é correto afirmar: Alternativas No caso de alienação do veículo, a obrigação de comunicar a alteração de propriedade às autoridades responsáveis pelo Cadastro de Contribuintes do IPVA incumbe ao adquirente, que deve providenciar a transferência, ficando o vendedor desonerado dessa obrigação. Todo aquele a quem forem solicitadas informações de interesse da fiscalização estará obrigado a prestá-las e, mediante notificação, serão obrigados a exibir documentos, guias, impressos ou arquivos. Em razão do sigilo bancário, as instituições financeiras não são obrigadas a fornecer ao fisco paulista informações sobre os veículos financiados e sobre os seus respectivos adquirentes, salvo mediante autorização judicial. As empresas locadoras estão obrigadas a prestar informações sobre os veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado, salvo quanto aos veículos registrados em outro Estado da federação. Os revendedores de veículos estão dispensados de prestar informações ao fisco paulista sobre as suas vendas de veículos novos, pois essas operações serão informadas pelos respectivos fabricantes ou importadores. Entretanto, incumbe aos revendedores prestar informações ao fisco paulista acerca das operações com veículos usados. Responder Comentários LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.(...)Artigo 34, Parágrafo único - Cabe ao alienante e ao adquirente a obrigação de comunicar a alienação do veículo; letra A incorreta. Artigo 36 - Todo aquele a quem forem solicitadas informações de interesse da fiscalização está obrigado a prestá-las. Parágrafo único - Os contribuintes e terceiros que tenham informações sobre fatos relacionados ao imposto não poderão embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação, serão obrigados a exibir documentos, guias, impressos ou arquivos magnéticos relacionados à administração e à arrecadação. Letra B CORRETA.Artigo 37 - São obrigados a fornecer ao fisco, na forma estabelecida pelo Poder Executivo:IX - as instituições financeiras, informações sobre os veículos financiados e os respectivos adquirentes; letra C incorretaIII - as empresas locadoras, informações sobre os veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado; letra D incorretaI - os fabricantes, revendedores de veículos e os importadores, informações sobre veículos novos vendidos e respectivos adquirentes; Letra E incorreta.