ID 147157 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Rendas - Gestão Tributária - Prova 3 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei nº 13.457/09 - processo administrativo tributário do Estado de São Paulo o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 13.457/09, é correto afirmar: Alternativas Somente será aceita transcrição de documento eletrônico como meio de prova, se o processo for instruído com certidão de comprovação da integridade do documento eletrônico, emitida pelo competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O princípio da busca pela verdade material estabelece que todos os meios hábeis para provar a veracidade dos fatos controvertidos são válidos, ainda que moralmente ilegítimos, excetuando-se os obtidos de forma ilícita. Como regra geral, as provas da infração imputada devem instruir o Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, desde a sua lavratura, e as provas que infirmam o trabalho fiscal devem ser apresentadas pelo contribuinte autuado juntamente com sua defesa. Entretanto, havendo motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente poderão ser admitidas provas apresentadas extemporaneamente. As intimações dos atos processuais não poderão ser feitas por meio eletrônico, entretanto a Administração Pública poderá se valer desse meio como forma de ratificar as intimações realizadas por edital ou por carta registrada. A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele dependam diretamente e, quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, esta poderá ser requerida por qualquer interessado, inclusive por aquele que lhe tiver dado causa. Responder Comentários Lei 13457/09erro nas demais assertivas:a)art.21 § 2º - Ter-se-á como comprovada a integridade do documento eletrônico quando houver sido efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados por aplicativo especialmente projetado para a autenticação de dados informatizados, garantindo que, necessariamente, se modifique a configuração do código autenticador na hipótese de ocorrer qualquer alteração, intencional ou não, no conteúdo do referido documento.b)não encontrei o fundamento legal nesta lei, se alguém puder comentar.d)art.9, par.1°, poderão ser feitas por meio eletrônicoe)Artigo10 - A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele dependam diretamente.Parágrafo único - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida por quem lhe deu causa. fundamentando a alternativa b)Art. 18. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos. A LEI Nº 13.457/2009 diz que:Artigo 18 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.Artigo 19 - As provas deverão ser apresentadas juntamente com o auto de infração e com a defesa, salvo por motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente.