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ID
1472560
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo.

Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Como o prazo estabelecido no contrato para devolver o veículo estava vencido, podemos afirmar que Lúcia estava em mora. Trata-se da mora do devedor ex re, pois decorre do estabelecido em contrato. Sendo a obrigação positiva e líquida, com data fixada para o cumprimento, o inadimplemento implica em mora de forma automática, sem necessidade de qualquer providência do credor (mora de pleno direito – art. 397, caput, CC). É o que a doutrina chama de dies intepellat pro homine, ou seja, o termo (a data certa) interpela em lugar do homem (credor).

    Estando o devedor em mora, ele responde ainda que a impossibilidade para o cumprimento posterior resulte de caso fortuito ou força maior (tempestade). A única forma de isenção de culpa seria provar que o dano ocorreria, ainda que a obrigação fosse cumprida oportunamente. É o que determina o art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.



  • Art. 582, CC. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • Letra “A" - Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.

    Código Civil:

    Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    O inadimplemento absoluto é caracterizado pela impossibilidade do cumprimento da prestação.

    Lúcia incorreu em mora, que pressupõe a possibilidade de execução ulterior.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.

    Código Civil:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Lúcia está em mora uma vez que não cumpriu a prestação no tempo, lugar e forma que foi convencionado.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajusta que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

     

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Lúcia só não responderá se provar que ainda que cumprisse a obrigação no termo acordado  o dano sobreviria.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito letra "C". 


  • a) O inadimplemento absoluto se deduz pelo exposto no P.Ú. do art. 395 do CC/02, o que não é o caso da questão;

    b) Como bem asseverou o colega Lauro, a mora do caso é determinada pelo que dispõe o art. 397 do CC/02;

    c) Resposta correta, com fulcro no que aduz o art. 399, segunda parte, co CC/02;

    d) Pelo positivado no mesmo art. 399 supracitado, primeira parte, como o devedor está em mora a força maior não exclui a responsabilidade.

  • NOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, SÓ DÁ RESPOSTA ERRADA....SACANAGEM HEIN

  • Gabarito C, complementando os comentários com os fundamentos:

     

    CC

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.(Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Joana deu (BUXO)seu carro a Lúcia, em comodato,

    Na questão foi : força maior da natureza.do 399cc

    exemplo; terremoto, maremoto, tsunami,cinzas de vulções,raios,chuvas, rios em excesso ao receber aguas, crateras por forças cismicas,queda de asteroides,excesso de luz por explosão de estrelas, tudo que NÃO FOR POR AÇAO DE HUMANOS.

    COMODATO..emprestimo de coisa infugivel ex .. Casa . carro . camelo. comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante

    Mutuo..coisa fungivel ..dinheiro . alimento. Remédio.

    Obs .

    Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.

  • contribuindo, acredito que a alternativa A está incorreta porque não houve inutilização total do objeto por isso não há que se falar em inadimplemento absoluto.

  • Adimplir, em linha gerais, é cumprir. Com isso podemos entender que o contrato possuía uma data de término, e ao desrespeitar tal data Lúcia constitui em mora (está devendo) e se torna inadimplente. Caso o fato danoso, caso fortuito ou força maior somente, tivesse ocorrido antes do término do prazo então não teríamos no que falar em obrigação de reparar, mas reparem, Lúcia não cumpriu o prazo. Portanto, já estava em mora, por isso tudo que viesse a ocorrer no bem seria ela a responsável, inclusive por caso fortuito ou força maior.

  • Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo.

    A banca é %$%... ainda bem que ela colocou ''comodato'', em?!

    se não tivesse isso, a questão seria anulada kkk

  • Tudo onde contém "absoluto" se deve ler duas ou mais vezes.

  • Gabarito - Letra C

    Art. 582, CC. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • eu achei que a pessoa era obrigada a pagar quando estivesse em mora

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • A)Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.

    Resposta incorreta, pois, Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado, conforme estabelece o art. 582 do CC/2002.

     B)Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.

    Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa C.

     C)Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 582 do CC/2002, ou seja, o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

     D)Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.

    Resposta incorreta, pois Lúcia deve indenizar Joana, nos termos do art. 582 do CC/2002, salvo se provar que os danos causados ao veículo ocorreriam mesmo que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.

    A questão trata sobre Contratos em Espécie, na modalidade comodato, nos termos do art. 582 do CC/2002.