SóProvas


ID
1472629
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial pode ser definido como um procedimento investigatório prévio, cuja principal finalidade é a obtenção de indícios para que o titular da ação penal possa propô-la contra o suposto autor da infração penal.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • O inquérito policial é indisponível.Após sua instauração não pode ser arquivado pela autoridade policial (CPP, art.17). Tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público(CPP, art. 28)

    Art. 17.  Aautoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

    “Art. 28.  Seo órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer oarquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz,no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa doinquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá adenúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ouinsistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado aatender.”


  • A) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    B) ERRADA. Pode haver recurso e esse será dirigido ao chefe de polícia( Art 5° §2° CPP) na esfera administrativa.

    C) ERRADA. O sigilo não alcança a figura do defensor.

    Anotações aulas do Prof Sérgio Gurgel

    Força, foco e fé em Deus.

  • pessoal é lei pura !

    CPP artigo 17

    estudar sempre 

  • Apesar de ser letra da lei, é uma questão bem feita. Gosto das questões da FGV para o Exame da Ordem.

  • Código de Processo Penal art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. assertiva é a letra ''D''. 
    A] Errada. Pois o inquérito é dispensável, desde que exista subsídios cabais a autoridade policia encaminhará para o MP, para que tome as medidas legais. 
    B] Errada. Conforme preleciona o art. 5, parágrafo 2. ''do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 
    C] Errada. Ver súmula vinculante 14. 
    bons estudos!      

  • Complementando o raciocínio do colega no que se refere a letra c:

    A) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    B) ERRADA. Pode haver recurso e esse será dirigido ao chefe de polícia( Art 5° §2° CPP) na esfera administrativa.

    C) ERRADA. O sigilo não alcança a figura do defensor.

    1- Conforme ensinamentos do professor Renato Brasileiro no curso Intensivão 1;

    É fundamental entender O SIGNIFICADO DO TERMO "ELEMENTOS INFORMATIVOS", que se difere de provas. 

    2- Súmula Vinculante 14 -> É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JA DOCUMENTADOS  em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Assertiva correta não tem o que pensar muito não, no art.17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


  • Correta alternativa "D"


    Alternativa "A": Incorreta - o inquérito é peça meramente informativa, sendo uma de suas características a dispensabilidade.


    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Alternativa "B": Incorreta - Poderá ser encaminhado recurso para o chefe de polícia (nisso a doutrina se divide se o chefe de polícia é o secretário de segurança ou o delegado geral), conforme art. 5°, §2°:


    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.:


    Alternativa "C": Incorreta  - o defensor pode ter vista de todos os elementos do inquérito policial, desde que já documentados:


    SÚMULA VINCULANTE 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Alternativa "D": Correta  - é expresso no art. 17 do CP:


     Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    1. errado, em oposição ao art. 39&5 e 46&1, do CPP, que dispensa a persecução policial;

    2. errado,contrapondo-se ao previsto no art. 5, &2 do CPP;

    3. Errado, o Delegado de Polícia é presidente do Inquérito Policial Civil, Art. 144, &4 da CF. Vemos no art. 16 do CPP, que é vedado ao M.P devolver o IPC, O caráter inquisitorial do IPC guarda limites na ampla defesa do art. 5, LV da CF, operacionalizado pela súmula vinculante 14 do STF.

    4. Correto, de acordo com o artigo 17 do CPP.

  • Houve uma importante mudança no artigo 7º do Estatuto da OAB. O dizer o direito abordou de forma clara os Comentários à Lei 13.245/2016, que assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Na prática, caberá à autoridade policial o juízo de conveniência sobre a instauração do inquérito policial, mas uma vez instaurado não poderá ser 'arquivado' sem que haja promoção ministerial e homolocação do juiz competente. Mas quando, então, deverá ser instaurado o inquérito policial, quando existirem provas da materialidade do crime e indícios de autoria. Esta será a missão da autoridade policial. Existindo prova da materialidade do crime e indícios de autoria o inquérito policial deverá ser instaurado e, ao final das diligências, ser encaminhado ao juízo competente.

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Autoridade policial (Delegado) e MP só solicitam ao Juiz, e só o mesmo pode mandar arquivar.

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    O delegado pode, indiciar alguem ou deixar de indiciar ( falta de provas). Caso deixa de indiciar, apenas o TITULAR DA AÇÃO PENAL ( MP ) pode pedir o arquivamento ao JUIZ. Arquivar processo e competencia do JUIZ.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    CESPE

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    ( Na verdade, a autoridade deve SOLICITAR ao juíz o arquivamento do IP.

  •  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A exigência do indicio de autoria e materialidade dos fatos é dispensável para a propositura da ação penal.

                Do despacho que indeferir o inquérito policial pela autoridade caberá recurso para o chefe de policia (delegado geral ou secretario de segurança publica).

                Sim, o inquérito policial tem característica de inquisitivo, logo o defensor só não terá acesso quando o inquérito for sigiloso, tendo esse acesso somente nos atos já documentados.

    Logo o obvio é dizer que a autoridade policial em hipótese alguma poderá mandar arquivar inquérito policial. pois o arquivamento é ato exclusivo do judiciario a requerimento do ministerio publico. 

  • excelente o comentario do Bruno!

  • GABARITO: D


    FUNDAMENTO: O Art. 17º do CPP/41

    Art. 17º - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    IMPORTANTE: O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial.


  • A) Uma das características do inquérito é que ele é dispensável. Fundamento: 39, § 5 o


    § 5 o   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


    B) § 2 o   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    C) Pra quem também tá pilhado em ética se liga nesse artigo.


    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 


    Fora isso tem a súmula 14 do STF.


    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    D) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    Súmula 524 STF Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

  • Código Processual Penal

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Estamos diante do Princípio da indisponibilidade, não tendo, em hipótese alguma, a autoridade policial competência para arquivar o inquérito policial, mesmo diante da atipicidade da conduta do agente. De outra banda, a promoção do arquivamento do IP é do Ministério Público.

    Gabarito D

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • O arquivamento do inquérito policial é uma 

    decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. 

    Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será 

    apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • GABARITO LETRA D

    a) ERRADA - O Titular da ação penal pode já dispor dos elementos necessários para ajuizar a ação penal. Lembrando que >> O inquérito é um procedimento DISPENSÁVEL!

    b) ERRADA - Este despacho é recorrível, o recurso ao CHEFE DE POLÍCIA. Conforme Art. 5 , § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) ERRADA - Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    d) CORRETA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Mnemônico S.E.I. D.O.I.D.A.O, para decorar as características do IP:

    S - Sigiloso

    o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação

    E - Escrito

    I - Indisponível

    Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo

    D - Dispensável

    O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável

    O - Oficial

    O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado

    I - Inquisitivo

    No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. 

    D - Discricionário

    A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.

    A - Administrativo

    O Inquérito Policial não é fase do processo

    O - Oficioso

    Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza

  • A) ERRADA, O IP É DISPENSÁVEL, POIS A ATRIBUIÇÃO INVESTIGATÓRIA NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DISPÕE A LEI DE OUTROS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO TAIS COMO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, INVESTIGAÇÃO PROMOVIDAS PELO MP;

    B) ERRADA, O DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL É RECORRÍVEL AO CHEFE DE POLÍCIA;

    C) ERRADA, É DIREITO DO DEFENSOR NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, REALIZADOS POR UM ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA; SÚMULA 14; OU SEJA, SOMENTE NÃO PODE TER ACESSO A INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO QUE PODEM PREJUDICAR O DESEMPENHO DA POLÍCIA NA INVESTIGAÇÃO;

    D) CORRETA

  • O IP

    É DISPENSÁVEL

    É RECORRÍVEL

    TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

    O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso.

    Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • O inquérito policial é IDOSO

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

  • A

    A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável.(DISPENSÁLVE)-> Pode ser substituído por outros meios.

    B

    O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.- ERRADO- CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

    C

    O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.- ERRADO, SV N° 14 E ART 7, EOAB.

    D

    A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado. CORRETA- O IP É INDISPONÍVEL PARA O DELEGADO DE POLÍCIA, SENDO ESSE IMPOSSÍVEL SER ARQUIVADO PELO DELEGADO DE POLÍCIA.

  • A)A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável. 

    Resposta incorreta, visto que o inquérito policial é dispensável, pois, o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que possua justa causa para a instauração da ação penal. (Art. 129, I, da CF/88)

     B)O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.

     Resposta incorreta. Não é irrecorrível porque cabe recuso administrativo ao chefe de polícia, ou seja, ao Secretário de Segurança Pública, segundo a doutrina.

     C)O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.

    Resposta incorreta, pois, a Súmula Vinculante 14 diz: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     D)A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado.

    Resposta correta. Trata-se de uma das características do inquérito policial, a indispensabilidade, ou seja, uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, não poderá arquivar, conforme o art. 17 do CPP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Inquérito Policial, conforme o art. 17 do CPP.

  • IP= SEI DOIDÃO ; descrevam pos ponto é vírgula.

    SIGILOSo

    ESCRITO;

    iNDISPENSAVEL;

    DISPENSAVEL;

    OFICIAL;

    iNQUISITIVO;

    DISCRICIONARIO;

    ADM,NÃO É FASE PROCESSUAL;

    OFICIOSO;

    # QUEREM ENSINAREM ENTÃO ENSINAM DIREITO POR@!

  • D)A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado.

    Resposta correta. Trata-se de uma das características do inquérito policial, a indispensabilidade, ou seja, uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, não poderá arquivar, conforme o art. 17 do CPP.

    A questão trata sobre Inquérito Policial, conforme o art. 17 do CPP.

    Uma das características do IP é a sua indisponibilidade. É dizer: uma vez instaurado, o delegado de polícia não poderá mandar arquivá-lo (art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito). Assim, por qualquer razão, inclusive a inexistência do fato, o delegado de polícia não pode mandar arquivar os autos do IP.

    A) ERRADO. Uma das características principais do IP é a sua dispensabilidade. É dizer: o titular da ação penal, caso haja elemento suficiente para tanto, poderá oferecer a denúncia sem um anterior inquérito policial;

    B) ERRADO. Nos termos do art. 5º, §2º, do CPP, "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia";

    C) ERRADO. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF, "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Logo, se o elemento já está documentado, isto é, juntado aos autos do IP, o advogado terá acesso a ele;

  • A treta é de 2011/2012.... poxaaa, eu dando ibope cá em 2022...

  • Quem arquiva é o ministerio publico, NUNCA a autoridade policial, mesmo que não tenha elementos de autoria e materialidade suficientes. errei essa por falta de atenção.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO !

    ANOTA NO ESPELHO DO BANHEIRO PARA NUNCA ESQUECER