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ID
1472653
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado foi contratado para criar e desenvolver programas de software, criando novas soluções para as demandas dos clientes do seu empregador. Em sua atividade normal, esse empregado inventou um programa original, muito útil e prático, para que os empresários controlassem à distância seus estoques, o que possibilitou um aumento nas vendas.

Diante da situação retratada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9279/96 (Trata da Propriedade Industrial)

    CAPÍTULO XIV
    DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE
    REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

      § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

     Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

     Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

  • A presente hipótese versa sobre invenção de empregado no curso de sua relação empregatícia, o que possui expresso tratamento nos artigos 88 a 93 da lei 9.279/96:

    "Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa

    Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.

    Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas."


    Aplica-se, assim, o artigo 89 acima citado.

    Dessa forma, RESPOSTA: D.




  • Gabarito letra D - 

    Lei 9279/96 - Artigo  90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Portanto, o empregado só terá direito ao salario normal, primeiro ele utilizou-se de equipamentos do empregador durante suas atividades normais e segundo, não tem contrato especificando a possível participação nos lucros pelo invento desenvolvido pelo mesmo.

  • CLT, Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

  • Chatinho esse tal de Eduardo Amaral com esse monte de interrogação, hein!
    Vai ler a matéria e deixa de querer ficar dando uma de questionador supremo das galáxias. 
    Suas inutilidades tiram o foco das pessoas.

  • Esse Eduardo Amaral deve ser doente. Ele sempre faz esses comentários, o que não contribui em nada. Várias pessoas já reclamaram aqui...só nos resta ignorá-lo. 

  • Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.                    (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.  

    .

    Lei 9279/96 (Trata da Propriedade Industrial)

    .

    CAPÍTULO XIV
    DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE
    REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • (risos) acertei essa questão por lembrar de um episodio de "the big ban theory", a universidede alegou que por mais de 20 anos pagara salários, não por caridade, mas crendo em um retorno (algo assim kkkk).

  • alt D

  • GABARITO D

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • ALTERNATIVA D - A questão é um pouco mais complexa porque não é das mais rotineiras que caem no exame da ordem, entretanto pode ser resolvida facilmente se associarmos o fato de que o empregado foi contratado para isso e realiza com habitualidade. Não sendo necessário receber a mais pelo que é seu trabalho.

  • Art. 88 da Lei da Propriedade Industrial

    " Pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrente do contrato de trabalho objetivando a pesquisa ou atividade inventiva" Na questão em tela, o empregado foi contratado para criar e desenvolver softwars.

  • FUI CONTRATO , NÃO TEM CONTROTA A + COM O RAPAZ.

    DAI SÓ PAGA O SAL.

  • Nunca nem vi.

  • que questão é essa? Affs

  • Imagine você sendo contratado pela apple para criar aplicativos, programas e, caso não dê a você um trocado a mais pela criação. Você não aceitaria a vaga. Você acha que a apple o contrataria com esse tipo de cláusula? Claro que não. As mentes mais brilhantes do mundo na área querem trabalhar lá e, com certeza, o que eles já ganham, é suficiente para não exigir mais nada na criação de novos programas, que, ainda que retornem milhões para a empresa, o ganho deles já é o necessário.

  • INVENÇÃO DE EMPREGADO

    Invenção feita por empregado que foi contratado para o fim de atividade inventiva NÃO RECEBERÁ mais do que seu salário normal, salvo se estiver no contrato de trabalho cláusula q diga sobre a retribuição. (Art. 88, §1°, Lei 9.279/96-Propriedade Industrial). 

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • Gabarito letra D

    "Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica." CLT

  • A assertiva está em conformidade com o art. 88, caput, e §1º, da Lei 9.279/96, ou seja, a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. No entanto, o art. 89 da lei, diz que o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. E, o art. 90 diz que pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Por fim, o art. 91, determina que a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    A questão trata sobre Contrato Individual de Trabalhos, conforme o arts. 88, 89 e 90 da Lei 9.279/96

  • "Contratado para CRIAR..." e "INVENTOU um programa" hahaha como brincam com as palavras. Criar, inventar, Mesma bost@