-
alt. c
Muito se discutiu a respeito da possibilidade do Poder Judiciário ingressar na análise de mérito dos atos administrativos discricionários ou se apenas deveria se restringir à análise de sua legalidade, embora a Doutrina dominante já tenha se posicionado no sentido afirmativo.
O Supremo Tribunal Federal, através da decisão paradigmática proferida no REsp 17.126/MG firmou o moderno entendimento, de que é possível o controle jurisdicional sobre os motivos do ato administrativo decisório, cuja respectiva Ementa segue colacionada: “CABE AO PODER JUDICIÁRIO APRECIAR A REALIDADE E A LEGITIMIDADE DOS MOTIVOS EM QUE SE INSPIRA O ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ESTÁ SUJEITO A CENSURA JUDICIÁRIA”.
fonte:http://www.pgadvogados.com.br/artigos/mostrar/controle_jurisdicional_dos_atos_administrativos_discricionarios_
-
Na minha opinião não tem nenhuma questão certa, uma vez que os atos administrativos estão sujeitos ao poder judiciário de maneira subsidiária e não precípua, pode haver a apreciação, mas dizer que "estão sujeitos ao controle jurisdicional para a análise de sua legalidade" dá a ideia de que para um ato ser legal deve passar pelo Judiciário, o que, não ocorre, uma vez que há autoexecutoriedade e presunção de legalidade/legitimidade dos atos administrativos. Posso até ter entendido errado, mas que a resposta foi mal formulada, isso foi! Vivendo e aprendendo.
Rumo à vitória! Bons estudos!
-
CONCORDO, COM O WILLIAN QUESTÃO COMPLICADA
-
Gente, só uma sugestão: não "briguem" com a banca. A entendam e respondam o que ela quer. A função dela é não "deixar" todos passarem.
-
ACOMPANHO O VOTO DA RELATORA - VIRGÍNIA LUCAS - NÃO DEEM AULA PARA A BANCA, MARCA A MENOS ERRADA E DEIXA O PAU TORAR.
-
Não achei a questão difícil, em cada uma delas tem erros em detalhes.
-
a) A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos possui caráter absoluto.
ERRADO, pois possui caráter RELATIVO.
b) A presunção de legitimidade impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário.
ERRADO, pois a presunção é RELATIVA. Se houver ilegalidade no ato, o Poder Judiciário anulará.
c) CORRETO.
d) A Administração não pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, nem revogá-los por motivo de
conveniência e oportunidade.
ERRADO, pois a Adm. PODE anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de
conveniência e oportunidade.
e) A revogação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário pode ocorrer apenas em razão de ilegalidade do objeto.
ERRADO, pois o ato ilegal não será revogado e, sim, ANULADO.
-
Em tema de extinção de atos administrativos alguns macetes para salvá-lo:
I) O judiciário não revoga atos administrativos
II) tanto os atos discricionários quanto os vinculados se submetem a apreciação judicial
#Força! Nãodesista!
-
GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
Requisitos dos Atos Administrativos
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Atributos dos Atos Administrativos
- Auto-executoriedade
- Imperatividade
- Presunção de legitimidade
- Tipicidade