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ID
1477465
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“Menelau, um jovem empresário, resolve participar ativamente da vida política e, após pesquisar o universo partidário entende que a ideologia que defende ficaria melhor divulgada através da criação de um novo partido político. Consulta advogado especializado em Direito Eleitoral que informa a existência de inúmeras exigências previstas constitucionalmente.” Dentre estas exigências consta a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - 

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Essas bancas estão inventando coisas da cabeça delas. Não existe uma tal exigência de fazer constar a defesa do regime democrático nos estatutos. Os estatutos podem simplesmente se omitir de falar sobre isso, desde que também não indiquem ser contrários a isso. A CF,art.17 não faz tal exigência, como a colega Para Fez registrou.

    Vejam também a Lei 9096:

    "Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."

      "Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."

    "Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

      I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;

      II - filiação e desligamento de seus membros;

      III - direitos e deveres dos filiados;

      IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

      V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

      VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

      VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

      VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

      IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto."

  • Banca não sabe escrever e quem paga é o candidato.

    Atentem para a alternativa C: necessidade de prestação de contas aos partidos políticos já instituídos. 

    Claro, ela diz que "o partido deve prestar contas aos outros partidos".

    Mas ela também diz que "os partidos já instituídos devem prestar contas".

    É uma questão de interpretação.

    E as questões mal escritas também podem ser mal interpretadas.

  • Gente, achei essa questão absurda. A ideologia do partido é livre. Art. 2º da lei 9.096/1995 vejo que o PP deve "respeitar a soberania,  regime democrático, pluripartidarismo...", mas isso não implica dizer que o PP é obrigado a defender a ideologia da democracia. Pode defender o que quiser. O negócio é ele conseguir colocar isso em prática quando assumir o poder. 

  • Analisando a questão:

    A resposta para a questão está no artigo 2º da Lei 9.096/95:

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Essa questão está mal formulada. Deveria ser anulada. 

    A letra C está correta no meu entendimento.

  • artigo 2º da Lei 9.096/95:

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana
    GABARTO: A.

  • Fiz a prova do TRF 2ª região, a qual foi elaborada pela CONSULPLAN também. Tomem muito cuidado com ela, pois esse tipo de questão é muito comum. As questões ficam, muitas vezes, abertas demais (no sentido de abrangente ou genérica) e não aponta pro leitor/candidato o que realmente a banca quer saber. Olho aberto!

  • Valeu pela dica AW Torres . 

  • conforme a professora Andre russar.



    A resposta para a questão está no artigo 2º da Lei 9.096/95:
     

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.



    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Concordo com Julio Paulo, realmente não há nas exigências a necessidade de defender o regime democrático, mas de se abster de atacá-lo. Contudo, para a formação de um novo partido, é necessária a anuência de eleitores de 1/3 dos estados, bem como a assinatura de fundadores do mesmo 1/3. Além disso, é mandatário dizer no estatuto como serão distribuídos os recursos do fundo partidários com as direções estaduais e municipais. Tudo isso corrobora que os quadros do partido devem representar forças políticas de mais de uma região do país, o que pra mim torna a letra D) mais plausível do que a A).

  • Juiano colorado, não há margem para interpretação errada na alternativa c, a alternativa diz: necessidade de prestação de contas AOS partidos políticos já instituídos. não diz "DOS" os partidos já instituídos e sim "AOS"  partidos já instituídos......... " AOS"= MSM SENTIDO DE = "PARA"

    essa confusão vc está fazendo da sua cabeça...cuidado pra não interpretar mal as questoes....o portugues sempre é importante em tds as matérias...como por exemplo nesse caso