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Gabarito Letra A
Vejamos na ordem:
1) Emenda à Constituição:
Iniciativa:
- Propositura de 27 Senadores = 1/3 dos Senadores (Art. 60, I), logo emenda SEM vício de iniciativa
Quanto à matéria:
- Prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo = INCONSTITUCIONAL, visto que a CF VEDA a pena de prisão perpétua (Art. 5º XLVII, b)
2) Projeto de lei:
Iniciativa:
- Propositura pelo presidente = SEM vício de iniciativa, pois o PR é legítimo para propor leis nos termos do Art. 61.
Quanto à matéria:
- Prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo, considerando-o inafiançável e imprescritível = INCONSTITUCIONAL, pois prisão perpétua é uma modalidade de pena vedada pela CF (Art. 5º XLVII, b), bem como ser considerado imprescritível, uma vez que a CF leciona que Terrorismo é: inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Art. 5 XLVIII)
- Reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando-o inafiançável e imprescritível = CONSTITUCIONAL, conforme previsão constitucional:
Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei
bons estudos
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"Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis"
Terrorismo é: inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Art. 5 XLVIII)
Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei.
Alguém pode esclarecer a suposta compatibilidade afirmada na alternativa???
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Para mim as alternativas A e B possuem o mesmo sentido. POderia algum professor explicar a questão? Obrigada.
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vixi!! só com a explicação do Renato consegui entender esta questão!!
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Quando o enunciado diz, em relação ao projeto de lei, "considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis", entendi que "ambos" estava se referindo aos crimes de terrorismo e racismo. Se essa interpretação estiver correta, em qual planeta a FCC está considerando que terrorismo é imprescritível? É só ler o art. 5º, XLII e XLIV para perceber que imprescritíveis são apenas o racismo e a ação de grupos armados..
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Ótima explicaçao, Renato! Obrigado!
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Gi St a alternativa B está errada, visto que só fala que o vício de matéria está presente apenas no crime de terrorismo, porém ele também é visível no de racismo. Ou seja, ambos ferem o limite material prescrito no inc. IV, § 4º, Art. 60 da CF, que nos remete ao art.5º inc.XLVII, alínea b.
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O art. 5, XLVII, "b", da CF/88 estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo. Em nosso ordenamento, o poder de reforma deve obedecer os critérios estabelecidos no art. 60 e não poderá afetar as cláusulas pétreas. De acordo como art. 60, § 4º, IV, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Portanto, a Emenda à Constituição é inconstitucional, pois viola o limite material imposto ao poder de reforma. O projeto de lei do Presidente também é inconstitucional nesse sentido, já que não poderia estabelecer prisão perpétua para o crime de terrorismo. A proposta de que o crime de racismo seja punido com reclusão, de 8 a 12 anos e que seja considerado inafiançável e imprescritível é compatível com a Constituição brasileira, nos moldes do art. 5, XLII: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins Racismo Terrorismo Ação de grupos armados, civis ou militares Definidos como hediondos
A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:
►1)Ao Presidente da República;
►2)A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal ; Total → 81; ⅓ → 27
►3)A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados; Total → 513; ⅓ → 171
►4)A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Penas Proibidas pela Constituiçãoa) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Penas Permitidas pela Constituiçãoa) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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juro que não entendi essa questão... Não há possibilidade de prisão perpétua, então de todo modo seria inconstitucional por incompatibilidade material e ponto final. Alguém dá um luz..
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O que acontece nesse caso, segundo eu entendi, é que se estaria abolindo o inciso XLVII, b, da CF/88, que reza que não haverá pena de caráter perpétuo. Ou seja, cláusula pétrea, logo, não poderia ser emendada mediante proposta.
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Gabarito: A
b) Não pode haver pena de caráter perpétuo.
c) Não há vício de iniciativa, uma vez que 1/3 dos membros do Senado podem propor PEC. art.60 CF
d) Não pode haver pena de caráter perpétuo.
e) Não pode haver pena de caráter perpétuo.
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Questão muito bem feita. Cobra-se do candidato vários pontos: Iniciativa de projeto de lei e de EC, a questão de quais penas são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro, além daqueles incisos do art. 5º que falam sobre os crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia. Tive que ler e reler para entender o que estava sendo pedido. Faz o candidato quebrar um pouco a cabeça.
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Limitações materiais no Poder Constituinte de Reforma:
Cláusulas Pétreas Implícitas
Cláusulas Pétreas Explícitas
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Um agradecimento ao colega Renato que já me elucidou diversas questões com seus ótimos comentários.
Valeu!
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Questao feita pra pegar aqueles que nao leem com atenção
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...Considere, ainda, que, na sequência, o Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis. Nesta hipótese, à luz das normas constitucionais pertinentes, referida Emenda à Constituição.
NÃO LEU DIREITO....
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art. 60, CF/88
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171) ou do Senado Federal (27);
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Com relação a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos ( 49 - senadores; 308 - deputados) dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).
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Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.
Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 5° (Direitos e Garantias Individuais)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX ;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Ou seja, será INCONSTITUCIONAL a emenda que trate sobre a instituição de pena de prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo.
Na constituição já há a previsão de punição com pena de reclusão para o crime de racismo.
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Sobre a PEC:
Formalmente constitucional (processo legislativo)
Enunciado da questão: "Suponha que seja aprovada e promulgada Emenda à Constituição, originária de proposta de iniciativa de 27 Senadores"
CF exige 27 Senadores (1/3 de Senadores) (Art. 60, I)
Materialmente inconstitucional (conteúdo)
Enunciado da questão: "estabelecendo a possibilidade de instituição, por lei, de pena de prisão perpétua para a prática dos crimes de racismo e terrorismo".
Vedação a pena perpétua ( Art. 5º XLVII, b) > é um limite material ao poder reformador > cláusula pétrea (NÃO poder ser abolida por PEC)
Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
sobre o PROJETO DE LEI:
Materialmente inconstitucional (conteúdo)
Enunciado da questão: "Considere, ainda, que, na sequência, o Presidente da República apresente, perante a Câmara dos Deputados, projetos de lei instituindo penas de prisão perpétua para a prática do crime de terrorismo."
Vedação a pena perpétua ( Art. 5º XLVII, b) > é um limite material ao poder reformador > cláusula pétrea (NÃO poder ser abolida por PROJETO DE LEI)
Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
Materialmente CONSTITUCIONAL:
Enunciado da questão: "e de reclusão, de 8 a 12 anos, para o crime de racismo, considerando ambos inafiançáveis e imprescritíveis."
O conteúdo está conforme o artigo Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei
LETRA A > seria inconstitucional, por violação a limite material ao poder de reforma constitucional, assim como o seria o projeto de lei, embora este apenas no que se refere ao crime de terrorismo, já que em relação ao de racismo o projeto de lei seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
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ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
CONGRESSO NACIONAL: 1/3 DE UM TOTAL DE 512 PARLAMENTARES SÃO 171 PARLAMENTARES
SENADO FEDERAL: 1/3 DE UM TOTAL DE 81 SENADORES SÃO 27 SENADORES
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ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.