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ID
147811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Eduardo abandonou seu pai, Pedro, de 71 anos de idade, em uma casa de saúde, ao mesmo tempo em que deixou de prover as necessidades básicas dele.

Acerca dessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c

    Conforme consta no Estatuto do Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), abandonar e deixar de prover suas necessidades básicas consiste em crime. Aplica-se neste caso o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP). Vejam-se os artigos abaixo referentes ao Estatuto do Idoso:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na
    Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.) e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Lei do Idoso - 10741a) ERRADA - Art. 1o - é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.b) ERRADA - art. 98 - abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanencia, ou congeneres, ou nao prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato.Pena - detencao de 6 meses a 3 anos e multac) CERTA - art. 94 - aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade nao ultrapasse 4 anos, aplica-seo procedimento previsto na Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposicoes do Código Penal e do Código de Processo Penal.d) ERRADA - art. 95 - os crimes definidos nesta Lei sao de acao penal pública incondicionada, nao se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
  • Mais uma vez o CESPE tentou selecionar não aquele concurseiro que apesar de estudar muito estuda com pouca qualidade.

    O candidato deveria se atentar previamente que somente dois crimes, de todos os previstos no Estatuto, fogem da regra do art. 94, que diz respeito aos JECRIM's. São eles:

     

    Art. 99, em sua forma qualificada quando resultar morte;

    Art. 107;

     

    Todos os outros serão processados pelos Juizados Especiais.

     

    Ps: acho que ainda me enquadro na categoria dos desatentos   =/

  • Questão desatualizada, já que na ADIN 3.096, DOU 25.06.2010, o STF julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação ao art. 92, da LEI n. 10.741/2003, conforme a CF/88, para excluir da competência dos juizados especiais criminais crimes cuja pena seja superior a 02 (dois) anos e inferior a 04 (quatro) anos, conforme citado artigo, já que embora garantisse a celeridade processual era despenalizadora e de interpretação benéfica ao autor do crime.
  •      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Ementa
    	AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS.1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, oSupremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidadenessa parte.2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituiçãodo Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do CódigoPenal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lein. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e deinterpretação benéfica ao autor do crime.3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedentepara dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com reduçãode texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
  •  Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

  • Atenção! Importante analisar a data da questão!

    Como esta, em comento, é do ano de 2009, o CESPE considerou correta a assertiva "C".

    Porém, em uma outra questão já no ano de 2010, o CESPE considerou errado. Vejamos:

     

    Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei  n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

     

    Isso aconteceu porque, em 3/09/2010, o STF "julgou parcialmente a ADIN nº 3096-5, para dar interpretação conforme a Constituição a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal" e, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos."

     

    Sendo assim, a redação da assertiva C na questão em tela não mais está correta por mudança da interpretação do artigo 94 do Estatuto do Idoso.

  •   Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

     

    PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSE A 4 ANOS -->>JECRIM-LEI 9099/95

    PENA QUE ULTRAPASSE A 4 ANOS ------------------------>>CÓDIGO PENAL ,CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    GABA C

  • Crime de ação múltipla, conteúdo variado ou plurinuclear.