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Alternativa c
Conforme consta no Estatuto do Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), abandonar e deixar de prover suas necessidades básicas consiste em crime. Aplica-se neste caso o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP). Vejam-se os artigos abaixo referentes ao Estatuto do Idoso:
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.) e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
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Lei do Idoso - 10741a) ERRADA - Art. 1o - é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.b) ERRADA - art. 98 - abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanencia, ou congeneres, ou nao prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato.Pena - detencao de 6 meses a 3 anos e multac) CERTA - art. 94 - aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade nao ultrapasse 4 anos, aplica-seo procedimento previsto na Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposicoes do Código Penal e do Código de Processo Penal.d) ERRADA - art. 95 - os crimes definidos nesta Lei sao de acao penal pública incondicionada, nao se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
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Mais uma vez o CESPE tentou selecionar não aquele concurseiro que apesar de estudar muito estuda com pouca qualidade.
O candidato deveria se atentar previamente que somente dois crimes, de todos os previstos no Estatuto, fogem da regra do art. 94, que diz respeito aos JECRIM's. São eles:
Art. 99, em sua forma qualificada quando resultar morte;
Art. 107;
Todos os outros serão processados pelos Juizados Especiais.
Ps: acho que ainda me enquadro na categoria dos desatentos =/
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Questão desatualizada, já que na ADIN 3.096, DOU 25.06.2010, o STF julgou parcialmente procedente a ação para dar interpretação ao art. 92, da LEI n. 10.741/2003, conforme a CF/88, para excluir da competência dos juizados especiais criminais crimes cuja pena seja superior a 02 (dois) anos e inferior a 04 (quatro) anos, conforme citado artigo, já que embora garantisse a celeridade processual era despenalizadora e de interpretação benéfica ao autor do crime.
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Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
Ementa AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTECOLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADEDOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOSCONTRA IDOSOS.1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, oSupremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidadenessa parte.2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituiçãodo Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do CódigoPenal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lein. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e deinterpretação benéfica ao autor do crime.3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedentepara dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com reduçãode texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.
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Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
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Atenção! Importante analisar a data da questão!
Como esta, em comento, é do ano de 2009, o CESPE considerou correta a assertiva "C".
Porém, em uma outra questão já no ano de 2010, o CESPE considerou errado. Vejamos:
Aos crimes previstos nesse estatuto e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Isso aconteceu porque, em 3/09/2010, o STF "julgou parcialmente a ADIN nº 3096-5, para dar interpretação conforme a Constituição a este artigo, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal" e, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, e não outros benefícios ali previstos."
Sendo assim, a redação da assertiva C na questão em tela não mais está correta por mudança da interpretação do artigo 94 do Estatuto do Idoso.
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Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSE A 4 ANOS -->>JECRIM-LEI 9099/95
PENA QUE ULTRAPASSE A 4 ANOS ------------------------>>CÓDIGO PENAL ,CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
GABA C
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Crime de ação múltipla, conteúdo variado ou plurinuclear.