-
Lei 8112 /90 Gabarito A
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
-
Sobre a recondução eu sempre penso em alguém falando com o servidor num tom bem condescendente:
- Vem cá meu filho, deixa eu te RECONDUZIR para o seu devido lugar... Tadinho, não passou no estágio probatório né? Vamos, deixa eu te conduzir pro lugar a que você pertence.
-
Provimento:
ato que designa uma pessoa para titularizar um cargo público.
a) Inicial
– aquele que independe de relações anteriores do indivíduo com a
Administração Pública. Dá-se, em regra, por concurso público, com a exceção do
cargo em comissão e a contratação por tempo determinado - Nomeação, Posse e
Exercício
b) derivado
– aquele que se verifica quando ocorre a titularização de um cargo por um
indivíduo que já se encontra na estrutura da Administração, não depende de
concurso público, é possível concurso interno. Pode ser:
-
horizontal: não implica elevação, ascensão
funcional (ex. readaptação)
-
vertical: passagem de um cargo para outro,
implicando em ascensão funcional (ex. promoção)
-
por reingresso
Reingresso: Pode ser:
a) reintegração
– é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o
pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado,
uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou
administrativa. Se o cargo estiver sido extinto o servidor ficará em
disponibilidade remunerada - art. 28, Lei 8112/90
b) recondução
– o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência
de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração
do anterior ocupante - art. 29 da Lei 8.112/90.
c)
reversão - ocorre o retorno do inativo
(aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou
simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo
cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados
insubsistentes os motivos da aposentadoria - art. 25 a 27 da Lei 8.112/90.
d) aproveitamento
– é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em
cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado -
art. 30 e 31, da Lei 8.112/90.
Obs.: O servidor ficará em disponibilidade quando extinto o cargo
ou declarada sua desnecessidade. Ficará em disponibilidade remunerada até que
seja adequadamente aproveitado em outro cargo, obrigatoriamente de atribuições
e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
-
Gabarito A.
b) Significado de readaptação e não reintegração.
c) Reintegração e não reversão.
d) Reintegração e não readaptação.
-
Eu:
APROVEITO o DISPONÍVEL
REINTEGRO o DEMITIDO
RECONDUZO o INABILITADO ou o ocupante do cargo de REINTEGRAÇÃO
REVERTO o APOSENTADO
READAPTO o INCAPACITADO
-
E a mesma questão (Q492489) que foi aplicada para técnico judiciário - Programação de Sistemas pela banca CONSULPLAN (2015).
-
Examinemos cada definição apresentada, à procura
da única correta:
a) Certo: de fato, o conceito corresponde ao
instituto da recondução, previsto no art. 29, caput e incisos I e II, Lei
8.112/90.
b) Errado: na verdade, trata-se da definição de
readaptação (art. 24, caput, Lei 8.112/90).
c) Errado: o conceito proposto não confere, com
precisão, com nenhuma das formas de provimento derivado previstas na Lei
8.112/90, mas, reconheça-se, aquela com a qual mais se aproxima, seria a reintegração. Não se está a
afirmar, insista-se, que a hipótese descrita nesta alternativa "c"
seria de reintegração. Não. Afinal, reintegração, propriamente dita, pressupõe prévia
demissão, penalidade disciplinar, o que é bem diferente da exoneração, a qual
não tem natureza de sanção. Ainda assim, uma vez revisto o ato de exoneração, o
servidor retorna à ativa, a exemplo do que se dá no caso de reintegração. Este
é o paralelo que se pode traçar. Mas paramos por aí.
d) Errado: agora sim,
cuida-se de definição correspondente à reintegração (art. 28, caput, Lei
8.112/90).
Resposta: A
-
LETRA A CORRETA
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
-
Adorei a dica, Einstein Concurseiro ;)
-
APROVEITAMENTO : o DISPONÍVEL : § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
REINTEGRO o DEMITIDO : § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
RECONDUZO o INABILITADO ou o ocupante do cargo de REINTEGRAÇÃO : § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
REVERTO o APOSENTADO : RE"VE"RTO - VE de Velhinho! rs
READAPTO o INCAPACITADO: RE-"AD"-APTO - AD DE ADOECEU ! rs
-
Lei 8112/90
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
reaDaptação - Deficiente
reVersão - Velho
reINtegração - INjusto
reCONDUção - CONDUz
APROVEITAmento - APROVEITA
-
DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RECONDUÇÃO SERVIDOR
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO
Ano: 2018 Banca: FCC
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO
Ano: 2011 Banca: FCC
A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO
Ano: 2010 Banca: FGV
O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO
Ano: 2012 Banca: VUNESP
Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a recondução. CERTO
-
Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorre de;
Reprovação em estágio probatório
Reintegração do servidor anteriormente ocupado
Se seu antigo cargo estiver ocupado, ele será reaproveitado.