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ID
1479214
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das ações constitucionais, previstas na Constituição Federal brasileira, dentre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. Possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção a pessoa física, pessoa jurídica, coletividades, como sindicatos e associações e o Ministério Público.

II. O habeas data é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal.

III. O mandado de injunção foi inserido pelo Poder Constituinte Originário inicialmente na Constituição da República de 1934.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A  - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • IV- erro: "qualquer hipótese".

    Se comprovada a má-fé do autor, o mesmo será condenado a pagar custas, preparo e demais despesas judiciais relacionadas com a ação, bem como honorários advocatícios ao final da demanda. E ainda, se a lide for julgada manifestamente temerária, o autor será condenado ao pagamento do décuplo das custas, com acréscimo de juros de mora e multa legal.

     

  • III - O Mandado de Injunção surgiu na CF de 88!

  • não sabia que o habeas data poderia ser usado administrativamente.

  • Lei 9.507/97 (Habeas Data): 

     

    Art. 21. São GRATUITOS o procedimento Administrativo para acesso a informações e retificação de dados E para anotação de justificação, bem como a Ação de habeas data

     

    Lei 13.300/2016 (Mandado de Injunção): 

     

    Art. 3o São legitimados para o Mandado de Injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora

     

    Art. 12. O mandado de injunção COLETIVO pode ser promovido: 

     

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; 

     

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; 

     

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; 

     

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal. 

     

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. 

     

  • I. Possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção a pessoa física, pessoa jurídica, coletividades, como sindicatos e associações e o Ministério Público.

    CERTO!

    - Art. 3° da lei 13.300/16 - São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2° (...)

    - Art. 12 da lei 13.300/16 - O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano (...)

    II. O habeas data é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal. 

    CERTO!

    Art. 5°, LXXVII, CF - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    III. O mandado de injunção foi inserido pelo Poder Constituinte Originário inicialmente na Constituição da República de 1934.

    FALSO!

    O Mandado de Injunção surgiu na CF/88. 

    IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    FALSO!

    Art. 5°, LXXIII, CF - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Remédios Constitucionais - Histórico

    Habeas corpus: previsto primeiramente no Código Criminal de 1830 e, constitucionalmente, em 1891.

    Ação popular: previsto na CF de 1934.

    Mandado de segurança individual: previsto na CF de 1934, extraído da CF de 1937, restabelecido na CF de 1946.

    Habeas data, Mandado de Injunção e Mandado de segurança coletivo: CF de 1988.