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Art. 12, CPP - O Inquérito Policial companhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
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a) ERRADAb) ERRADA - art. 7o, CPP - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.c) CORRETA - art. 12 - o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.d) ERRADA - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.e) ERRADA - art. 17 - a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Alternativas incorretas: a.) caberá recurso para o Chefe de Policia - art.5° , § 2° , CPP.b.)a reprodução simulada dos fatos não poderá contrariar a moralidade ou a ordem pública -art.7,CPPc.) corretad.)O MP somente poderá requerer a devolução quando se tratar da realização de diligencias imprescindiveis. Quando se tratar de diligencias úteis, deverá requerer sua produção durante o tramite da ação. art.16,CPPe.) somente a autoridade judiciária poderá ordenar o arquivamento do IP- arts. 17 e 18 do CPP
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Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente - Errada - 5º§ 2 (CPP) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.- Errada
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
CORRETA - art. 12 CPP
d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
Errada
Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.Errada
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Sobre a alternativa d, vários comentaram, contudo nenhum teve o mesmo pensamento que eu, portanto expô-lo-ei. Entendo que nem sempre o MP poderá requerer a devolulão dos autos do IP, porque se já houver em sua posse indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia deverá ser oferecida.
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Pura letra de lei a questão.
Art 12, CPP.
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Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.
b)Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.
c)O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
d)Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
e)Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.
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A) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.
CPP: art 5º, II, § 2o, Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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B) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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CPP - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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GAb C
A reprodução dos fatos não pode contrariar a moral e ordem pública, por exemplo nos crimes de estupro.
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LETRA C
EM REGRA O IP É DISPENSÁVEL, EXCETO SE FOR BASE PARA OUTRA AÇÃO
EX: Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.
QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Em relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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A) ERRADA. O recurso é enviado ao chefe de polícia.
B) ERRADA. A reprodução simulada dos fatos não pode se sobrepor ou contrariar a moralidade ou a ordem pública. Nada se sobrepõe aos valores individuais.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Não é em toda situação. Por exemplo, depois de enviado ao membro do MP, o IP não pode voltar à delegacia, estando o acusado preso preventivamente, por exemplo. Nesse caso, seria um constrangimento ilegal, cabendo, inclusive, impetração da Habeas Corpus. Em regra, não é possível voltar.
E) ERRADA. O Inquérito Policial é arquivado pela autoridade judiciária, nunca pela autoridade policial.
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CPP:
a) Art. 5º, § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
c) Art. 12.
d) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Art.12 CPP
GABARITO : C
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Art.12 CPP
PMAL 2021
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A) ERRADO: Autoridade superior --> Chefe de polícia
B) ERRADO: A reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.
C) CORRETA.
D) ERRADO: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
E) ERRADO: Autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP.
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O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.
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A - recurso para o chefe de polícia
B - desde que* não contrarie a moralidade ou ordem pública
C - CERTO
D - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.
E - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP (indisponível)
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a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.
Art. 5, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
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c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
GABARITO: LETRA C