SóProvas


ID
147925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CPP - O Inquérito Policial companhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
  • a) ERRADAb) ERRADA - art. 7o, CPP - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.c) CORRETA - art. 12 - o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.d) ERRADA - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.e) ERRADA - art. 17 - a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Alternativas incorretas: a.) caberá recurso para o Chefe de Policia - art.5° , § 2° , CPP.b.)a reprodução simulada dos fatos não poderá contrariar a moralidade ou a ordem pública -art.7,CPPc.) corretad.)O MP somente poderá requerer a devolução quando se tratar da realização de diligencias imprescindiveis. Quando se tratar de diligencias úteis, deverá requerer sua produção durante o tramite da ação. art.16,CPPe.) somente a autoridade judiciária poderá ordenar o arquivamento do IP- arts. 17 e 18 do CPP
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente - Errada - 5º§ 2 (CPP)  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.- Errada

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    CORRETA - art. 12 CPP

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
    Errada

    Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.Errada

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Sobre a alternativa d, vários comentaram, contudo nenhum teve o mesmo pensamento que eu, portanto expô-lo-ei. Entendo que nem sempre o MP poderá requerer a devolulão dos autos do IP, porque se já houver em sua posse indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia deverá ser oferecida.
  • Pura letra de lei a questão.

    Art 12, CPP.

  • Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  •  a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     

     b)Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

     

     c)O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

     

     d)Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

     

     

     e)Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

  • A)     Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     CPP:  art 5º, II, § 2o,  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • B)   Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CPP - Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • GAb C

    A reprodução dos fatos não pode contrariar a moral e ordem pública, por exemplo nos crimes de estupro.

  • LETRA C

    EM REGRA O IP É DISPENSÁVEL, EXCETO SE FOR BASE PARA OUTRA AÇÃO

    EX: Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Em relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A) ERRADA. O recurso é enviado ao chefe de polícia.

    B) ERRADA. A reprodução simulada dos fatos não pode se sobrepor ou contrariar a moralidade ou a ordem pública. Nada se sobrepõe aos valores individuais.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Não é em toda situação. Por exemplo, depois de enviado ao membro do MP, o IP não pode voltar à delegacia, estando o acusado preso preventivamente, por exemplo. Nesse caso, seria um constrangimento ilegal, cabendo, inclusive, impetração da Habeas Corpus. Em regra, não é possível voltar.

    E) ERRADA. O Inquérito Policial é arquivado pela autoridade judiciária, nunca pela autoridade policial. 

  • CPP:

     

    a) Art. 5º, § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    b) Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    c) Art. 12.

     

    d) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art.12 CPP

    GABARITO : C

  • Art.12 CPP

    PMAL 2021

  • A) ERRADO: Autoridade superior --> Chefe de polícia

    B) ERRADO: A reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    C) CORRETA.

    D) ERRADO: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) ERRADO: Autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP.

  • O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • A - recurso para o chefe de polícia

    B - desde que* não contrarie a moralidade ou ordem pública

    C - CERTO

    D - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP (indisponível)

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

    Art. 5, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

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    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

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    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    GABARITO: LETRA C