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Gabarito D Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Com fé , chegaremos lá!
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A citação por hora certa é compatível e aplicável ao Processo Penal. Inclusive, há expressa previsão legal nesse sentido (art. 362 do CPP).
Vida longa e próspera, C.H.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Réu se oculta = hora certa
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A) comunicará o fato à polícia, que procederá a sua citação. - Incorreta, pois precederá a citação por hora certa.
B) comunicará o fato à polícia, que efetuará a sua prisão. - Incorreta, pois precederá a citação por hora certa.
C) o réu será citado por edital com prazo de 30 dias. - Citação por edital, acontece quando o réu não for encontrado, com prazo de 15 dias. ART 361, CPP
D) procederá à citação com hora certa. - ART 362 CPP
E) o réu será citado por edital, com prazo de 15 dias. - Citação por edital, acontece quando o réu não for encontrado. ART 361 CPP
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Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
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Réu se OCULTA - Hora Certa
Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
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Não pode dar moleza para malandro: cita com hora certa e toca o processo para frente.