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ID
147940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à natureza jurídica do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O IP não é obrigatório, podendo ser dispensável quando já existirem outros documentos capazes de demonstrar indicios de autoria e materialidade do delito.Se a função do IP é justamente reunir essas informações, o mesmo torna-se dispensável quando o titular da ação penal já as possui , mesmo que por outro modo.
  •         Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais      termos do processo.

  • ALTERNATIVA C.
    o inquerito policial cuida de peça meramente informativa, posto que,  trata de procedimento administrativo instaurado e presidido pela autoridade judicial com o fito de colidir elementos de informação que servirão de base ao ajuizamento da ação penal por seu titular.
    vale lembrar, que uma das caracteristicas do inquérito policial é a disponibilidade, visto que, pode ser dispensado caso o titular da ação penal  disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a vibialidade da acusação (indícios de autoria e prova de materialidade), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independente da existência de inquerito policial.

     

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL e nÃo DISPONÍVEl. Dispensável quando o titular da ação penal já tem elementos mínimos que o habilitem a promover a ação penal e indisponível porque a autoridade policial nao poderá mandar arquivar autos de inquerito policial, pois o arquivamento é sempre judicial. (Redimindo o equívoco da colega)
  • " O inquérito policial é peça meramente informativa" (Fernando Tourinho, Manual Processo Penal, 2009, pg 69).  Isso porque se o titular da ação penal tiver em mãos elementos imprescindíveis ao oferecimento da denúncia ou queixa, que sejam suficientes a indicar a autoria e a materialidade do delito, já pode ele oferecer a denúncia. Assim, não há a obrigatoriedade do inquérito tanto para a ação penal de iniciatva pública, como privada. Isso é visualizaso nos seguintes dispositivos do CPP:

    a) art. 12 : O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    b) art. 39, § 5º:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 46, § 1º: Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • CPP

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
     

  • CORRETA LETRA "C"

    Superior Tribunal de Justiça, conforme deflui da leitura do seguinte julgado:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EM SINDICÂNCIA. DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. IV - O inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário para a propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Recurso desprovido. RHC 22442 / PA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2007/0273324-9. Ministro FELIX FISCHER. Julgado em 21/02/2008

  • GABARITO: C

    O IP é Dispensável, pois trata-se de peça de informação, não sendo necessária a sua existência para que seja oferecida a denúncia ou queixa.

  • Sobre ALTERNATIVA E)

     

     

    Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

     

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     

       Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada.

    ( ERRADO,Art 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)

    B- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública.

    (ERRADO, Art 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.)

    C-Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa .

    (CORRETA)

    D-Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada.

    (ERRADO, não é obrigatório, podendo ser dispensável)

    E- Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    (ERRADO, pois o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.)

  • GAB: C

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada. dispensável

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública. dispensável

    *Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

    *Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada. dispensável

    *Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra. MAS SE INSTAURADO ACOMPANHA, SIM, A DENÚNCIA OU QUEIXA SE SERVIR DE BASE PARA UMA OU OUTRA.

  • LETRA C! O IP É DISPENSÁVEL.

  • SEI-DOIDAO

    S.igilogoso

    E.scrito

    I.ndisponível

    D.ispensavel

    O.ficioso

    I.nquisitivo

    D.iscricionario

    A.dministrativo

    O.ficial

  • Em relação à natureza jurídica do IP, é correto afirmar que: Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

  • Em razão de sua característica de ser "dispensável" é tido como uma peça meramente informativa, pois o titular da ação também pode investigar em paralelo e oferecer a denúncia com base em elementos probatórios por ele colhidos.

    O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    dispensável

    indisponível

  • O Inquérito Policial é IDOSO.

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Características do Inquérito Polícial

    SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficioso

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficial