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ID
147946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 314 - A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal - reforma penal 1984. Art. 315 -
     
    Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
     
    Art. 25 do CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • A fundamentação legal para a verificação da alternativa correta está no art. 314 do CPP.
  • Questão "c"

    Só para constar DEFESO sinônimo de PROIBIÇÃO; INTERDIÇÃO.
  •  Correta D. A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar de natureza processual, consistente na medida restritiva de liberdade, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a ser decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Note-se que a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, do Código de Processo Penal, somente poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Erro da opção b.

    b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Como pode se ver na comparação entre a questão e a lei, não há necessidade de certeza, mas indício suficiente de autoria.
  • a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.

     

    b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.

     

    c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.

     

    e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde de fundamentação.

  • Que questão Maravilhosa!!! 

  • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM:

    1- Excludentes de Ilicitude;

    2- Contravenções Penais;

    3- Quando não houver pena privativa d liberdade.

  • Para quem, assim como eu, errou por não saber o que é defeso:

    defeso

    /ê/

    adjetivo

    P/ quem imaginou que "Defeso" = "garantido": aquele abraço, tmj! kkk

  • Defeso= proibido

  • Gab D

    Não cabe prisão preventiva>Contravenções >Crimes culposos >Excludentes de ilicitude >Diante da simples gravidade do crime >Clamor público ou simples repulsa social >Excludentes de culpabilidade,exceto inimputabilidade.

  • Só um detalhe sobre essa questão. As bancas gostam muito de usar essas duas palavras, principalmente o Cespe. são as palavras ( PRESCINDE E DEFESO )

    Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta.

    DEFESO:

    Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

    Que não se pode penalizar; isento ou livre.

  • Defeso = que não é permitido;

  • Hipóteses de decretação da "PRISÃO PREVENTIVA":

    GOP - garantia da ordem pública

    GOE - garantia da ordem econômica

    CIC - conveniência da instrução criminal

    ALP - aplicação da lei penal

    #prof.SENGIK.

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    a)     Em respeito ao princípio da presunção de inocência, , mas só após a instauração da ação penal.

    Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    b)     A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    c)      Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Defeso = Proibição. Não é proibido ao juiz decretar novamente a prisão.

    d)     O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.

    Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do , poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    Exclusão de criminalidade

    Art. 19. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em caso de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    e)     O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado;

    Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.

    Questão justificada de acordo com a cobrança do edital para escrivão da PCDF 2020

    Deus é fiel e justo.

  • Cuidado, não vai na do Lenie ai quem tem coisa errada!

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.   

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • P. de DEFESO, não caio mais nessa.

  • Excludente de Ilicitude afasta a prisão preventiva !!

    Letra b - A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há provas da materialidade do crime e indícios de autoria. (CORREÇAO)

    #PCERJ

  • Gabarito: D

     Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    “Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;  

    II - em legítima defesa;  

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV - no exercício regular de direito”.

  • Defeso ao juiz, significa proibido, vedado, portanto errada.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTA A PRISÃO PREVENTIVA E CORROBORA COM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • A conduta do agente acobertada por excludente de ilicitude, impede a preventiva, CONTUDO, não impede o flagrante. Nesse último caso o agente será preso e o juiz poderá conceder a liberdade provisória mediante assinatura de Termo de comparecimento obrigatório a todos os atos.

    CPP - Art. 310 - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos  , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos 

  • A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5.

    OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.

  • defeso

    /ê/

    adjetivo

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

  • Prisão preventiva é cabível em toda persecução penal IP + PROCESSO.