-
Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 314 - A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal - reforma penal 1984. Art. 315 -
Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
Art. 25 do CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
-
A fundamentação legal para a verificação da alternativa correta está no art. 314 do CPP.
-
Questão "c"
Só para constar DEFESO sinônimo de PROIBIÇÃO; INTERDIÇÃO.
-
Correta D. A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar de natureza processual, consistente na medida restritiva de liberdade, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a ser decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Note-se que a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, do Código de Processo Penal, somente poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
-
Erro da opção b.
b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Como pode se ver na comparação entre a questão e a lei, não há necessidade de certeza, mas indício suficiente de autoria.
-
a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.
b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.
c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.
e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde de fundamentação.
-
Que questão Maravilhosa!!!
-
NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM:
1- Excludentes de Ilicitude;
2- Contravenções Penais;
3- Quando não houver pena privativa d liberdade.
-
Para quem, assim como eu, errou por não saber o que é defeso:
defeso
/ê/
adjetivo
P/ quem imaginou que "Defeso" = "garantido": aquele abraço, tmj! kkk
-
Defeso= proibido
-
Gab D
Não cabe prisão preventiva>Contravenções >Crimes culposos >Excludentes de ilicitude >Diante da simples gravidade do crime >Clamor público ou simples repulsa social >Excludentes de culpabilidade,exceto inimputabilidade.
-
Só um detalhe sobre essa questão. As bancas gostam muito de usar essas duas palavras, principalmente o Cespe. são as palavras ( PRESCINDE E DEFESO )
Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta.
DEFESO:
Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
Que não se pode penalizar; isento ou livre.
-
Defeso = que não é permitido;
-
Hipóteses de decretação da "PRISÃO PREVENTIVA":
GOP - garantia da ordem pública
GOE - garantia da ordem econômica
CIC - conveniência da instrução criminal
ALP - aplicação da lei penal
#prof.SENGIK.
-
Ano: 2009 Banca: Órgão: Prova:
a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, , mas só após a instauração da ação penal.
Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Defeso = Proibição. Não é proibido ao juiz decretar novamente a prisão.
d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.
Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do , poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Exclusão de criminalidade
Art. 19. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em caso de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado;
Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
Questão justificada de acordo com a cobrança do edital para escrivão da PCDF 2020
Deus é fiel e justo.
-
Cuidado, não vai na do Lenie ai quem tem coisa errada!
-
Minha contribuição.
CPP
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.
Abraço!!!
-
P. de DEFESO, não caio mais nessa.
-
Excludente de Ilicitude afasta a prisão preventiva !!
Letra b - A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há provas da materialidade do crime e indícios de autoria. (CORREÇAO)
#PCERJ
-
Gabarito: D
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
“Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal
IV - no exercício regular de direito”.
-
Defeso ao juiz, significa proibido, vedado, portanto errada.
-
EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTA A PRISÃO PREVENTIVA E CORROBORA COM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
-
A conduta do agente acobertada por excludente de ilicitude, impede a preventiva, CONTUDO, não impede o flagrante. Nesse último caso o agente será preso e o juiz poderá conceder a liberdade provisória mediante assinatura de Termo de comparecimento obrigatório a todos os atos.
CPP - Art. 310 - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .
-
A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5.
OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.
-
defeso
/ê/
adjetivo
1.
que não é permitido; interditado, proibido.
-
Prisão preventiva é cabível em toda persecução penal IP + PROCESSO.