Lei 4.320/1964:
Art.
1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo
com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma
a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
DESPESAS DE CAPITAL (Investimentos): Obras Públicas, Serviços
em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material
Permanente, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou
Entidades Industriais ou Agrícolas
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um
Quadro de Recursos e de Aplicação de
Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Receita Tributária: Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial: Receitas Imobiliárias.Receitas de Valores
Mobiliários.Participações e Dividendos.Outras Receitas Patrimoniais.
Letra E
Questão mal feita !!!!
Só para complementar o nosso amigo Felipe Schmitt, as receitas mobiliárias diz respeito a receita de valores mobiliários (títulos no mercado financeiro).
Valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades (públicas ou privadas), que representam um conjunto de direitos e deveres aos seus titulares e que podem ser comprados e vendidos nos mercados de valores mobiliários.
Bons estudos, força, foco e fé !!!