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ID
1480096
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu art. 28, que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente. Nos casos de colocação em família substituta estrangeira, a medida é excepcional e somente admissível na modalidade de

Alternativas
Comentários

  • Art. 31 (ECA) -  A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 31 – A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Revisando o art 4º do ECA (L8069)... apenas para revisar, já que os colegas, como de praxe "já mataram a questão".

    Art4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência, familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quais quer circunstancias.

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública

    c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude