Revisando o art 4º do ECA (L8069)... apenas para revisar, já que os colegas, como de praxe "já mataram a questão".
Art4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência, familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quais quer circunstancias.
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude