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ID
1480840
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito. Nesse caso, Alfredo será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Letra C! 


  • Artigo correto é 220 e não o 218 do CTB

      Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • para ser crime do art 311, deve gerar perigo de dano.

  • LETRA "C"

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • não concordo com o gabarito , pois para tipificar crime  é necessário o perigo  de dano (concreto).

    art.311 do ctb 

  • ''multado em razão de ter incidido em infração gravíssima, além de sua conduta ser passível de enquadramento como crime de trânsito;''

    Lucio Doerneles, a questão não disse que é crime de trânsito, e sim passivel a...

    vamos tomar  cuidado com esses detralhes chatinhos! 

     

    Agora ... Eu realmente não entendi pq a letra E está errada.

    visto que ...

    ''I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)''

     

    Se alguém souber pfv explique!

  • INGRID SÁ, a letra E está errada porque:

    até 20% é infração - MÉDIA

    maior que 20% e menor que 50% - GRAVE

    acima de 50% - GRAVÍSSIMA

  • Ingrid Sá, essa alternativa não está correta por causa do enunciado:

     

    "Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito."

     

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. C

  • Características desse crime:

     

    - Perigo concreto (não necessariamente precisa estar acima da velocidade regulamentada), precisa oferecer risco.

    - Pode ser constatada por testemunhas ou terceiros

     

  • Art 220 deixar de reduzir a velocidade de forma COMPATÍVEL = GRAVÍSSIMA

    art. 310 trafegar em velocidade INCOMPATÍVEL - gerando perigo de dano = DETENÇÃO 6M A 1 ANO, Ou MULTA.

  • RESOLUÇÃO

    Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de uma escola é infração gravíssima:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    E a conduta também pode ser enquadrada como crime. Veremos em aula futura:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Resposta: C

  • Dá pra responder só olhando que todas tem percentual e apenas uma não tem, levando em conta que a questão não fala a quantos km/h o condutor estava.