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Gabarito: letra B
Letra A (Errado) - O sigilo das comunicações telefônicas não podem ser quebradas por autoridade administrativa;
Letra B (Certo) - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Letra c (Errado) - O habeas corpus é concedido em caso de coação de liberdade de locomoção e não de expressão;
Letra D (Errado) - Qualquer cidadão pode propor ação popular para os casos referidos na alternativa;
Letra E (Errado) - A casa não pode ser penetrada por ordem fundamentada de autoridade administrativa;
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Art 5º, XVI, CF
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GABARITO LETRA B
Art. 5º da CF
XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Bons estudos galera !!!
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A alternativa D misturou os conhecimentos sobre a legitimidade para propor a AÇÃO POPULAR e AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
É função institucional do MP promover a AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CF
Qualquer cidadão pode propor AÇÃO POPULAR nos casos comentados na alternativa D - CF
Que a paz de Deus esteja convosco!
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a) é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;
(Errado)
CF art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(Correto)
CF art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;
(Errado)
CF art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
d) qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
(Errado)
CF art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
e) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.
(Errado)
CF art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art.5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
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Faço dos comentário do amigo Guilherme M. os meus.
Vamos pra cima deles!!
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Não entendi o erro da letra d, pois para adquirir a cidadania é preciso alistar-se eleitoralmente. Então ser eleitor é ser cidadão.
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Cidione...
perceba, na letra D, a questão fez um trocadilho entre Ação Popular e Ação Civil Pública. No mais, concordo com você, o cidadão é um eleitor...
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Elinete, nem todo eleitor está em pleno gozo dos direitos políticos.
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Liberdade de Reunião =]
Literalidade do inciso. Gabarito: B
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a "e" faltou pouco pra ser totalmente certa.
Estilo FGV, a "b" está completa, ou seja, gabarito...
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CUIDADO COM A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA...
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a) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
d) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
e) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por ordem judicial durante o dia.
Forte abraço!
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A) XII - É INVIOLÁVEL:
1 - O sigilo da correspondência e
2 - Das comunicações telegráficas,
3 - De dados e
4 - das comunicações telefônicas,
SALVO, no último caso (comunicações telefônicas), POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a LEI estabelecer para fins DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
B) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
C) LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D) LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a:
1 - anular ato lesivo ao patrimônio público ou
2 - de entidade de que o estado participe,
3 - à moralidade administrativa,
4 - ao meio ambiente e
5 - ao patrimônio histórico e cultural,
Ficando o autor, SALVO comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
E) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
GABARITO -> [B]
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Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Para as hipóteses permissivas de violação de domicílio: F.D.P. + Decisão Judicial
Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro
+
Decisão judicial - começa com D, logo somente Durante o Dia!
Para as hipóteses de Ação Popular:
visa anular ato lesivo aos: 2MP4
Meio ambiente;
Moralidade administrativa;
PATRIMÔNIO Público;
PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;
PATRIMÔNIO Histórico;
PATRIMÔNIO Cultural;
Me ajuda! Espero que os ajudem!
Att
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A) errada: é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;
Art. 5.º, inciso VI - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
B) correta: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(conforme Art. 5.º, inciso XVI, CRFB)
C) errada: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;
Art. 5.º, inciso LXVIII - conceder-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D) errada: qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
Art. 5.º, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D) errada: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.
Art. 5.º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A) errada: é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;
Art. 5.º, inciso VI - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
B) correta: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(conforme Art. 5.º, inciso XVI, CRFB)
C) errada: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;
Art. 5.º, inciso LXVIII - conceder-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D) errada: qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
Art. 5.º, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D) errada: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.
Art. 5.º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A) errada: é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;
Art. 5.º, inciso VI - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
B) correta: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(conforme Art. 5.º, inciso XVI, CRFB)
C) errada: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;
Art. 5.º, inciso LXVIII - conceder-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
D) errada: qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
Art. 5.º, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D) errada: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.
Art. 5.º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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ART.5° XVI- todos podem reunir-se pacificamente ,sem armas ,em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gabarito: B
Habeas Corpus - liberdade de locomoção
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A – ERRADA: APENAS PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INTSRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
B – CORRETO: ART 5, XVI DA CF
C – ERRADO: SEMPRE QUE FOR LIMITADA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
D – ERRADO: QUALQUER CIDADÃO.
E – ERRADO: APENAS AUTORIDADE JUDICIAL
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PARA O STF NÃO É MAIS NECESSÁRIO O "AVISO PRÉVIO"
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Para o STF ---> Prescinde de aviso prévio
Para o STJ ---> O aviso prévio é indispensável
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OBS: Atualmente, o STF entende que o "prévio aviso" NÃO é indispensável para o exercício do direito de reunião.
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Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
GAB: B)
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Questão desatualizada!!! não é mais necessário o aviso prévio à autoridade competente. Decidiu o STF da seguinte forma: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local." RE 806.339
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A questão esta sendo bem clara, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ......
As disposições do STJ e STF nem sempre são a resposta!
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Houve uma alteração em relação ao "PRÉVIO AVISO" se a questão falar de acordo com a CF/88 ela se refere a letra da lei, mas se vier falando do STF aí sim o "PRÉVIO AVISO" não é exigível.
Bons estudos!
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A questão só se mantém valendo porque fala de acordo com a Constituição, pelo contrário estaria desatualizada. Conforme entendimento recente do STF.
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A questão só se mantém valendo porque fala de acordo com a Constituição, pelo contrário estaria desatualizada. Conforme entendimento recente do STF.
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Acertei, mas segundo o STF aviso prévio não é mais condicionante
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Lembrando que de acordo com o STF o prévio aviso é dispensável!
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STF > CF/88 ?
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Decisão recente do Supremo Tribunal Federal no RE 806339 / SE - SERGIPE
TESE: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Tribunal Pleno