SóProvas


ID
1480864
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República de 1988 prevê, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Letra A (Errado) - O sigilo das comunicações telefônicas não podem ser quebradas por autoridade administrativa;

    Letra B (Certo) - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Letra c (Errado) - O habeas corpus é concedido em caso de coação de liberdade de locomoção e não de expressão;

    Letra D (Errado) - Qualquer cidadão pode propor ação popular para os casos referidos na alternativa;

    Letra E (Errado) - A casa não pode ser penetrada por ordem fundamentada de autoridade administrativa;

  • Art 5º, XVI, CF

  • GABARITO LETRA   B


    Art. 5º da CF 


    XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Bons estudos galera !!!

  • A alternativa D misturou os conhecimentos sobre a legitimidade para propor a AÇÃO POPULAR e AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    É função institucional do MP promover a AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CF

    Qualquer cidadão pode propor AÇÃO POPULAR nos casos comentados na alternativa D - CF


    Que a paz de Deus esteja convosco!

  • a) é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;

    (Errado)

    CF art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (Correto)

    CF art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    c) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;

    (Errado)

    CF art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    d) qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;

    (Errado)

    CF art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    e) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.

    (Errado)

    CF art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Art.5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Faço dos comentário do amigo Guilherme M. os meus.
    Vamos pra cima deles!!
  • Não entendi o erro da letra d, pois para adquirir a cidadania é preciso alistar-se eleitoralmente. Então ser eleitor é ser cidadão.

  • Cidione...

    perceba, na letra D, a questão fez um trocadilho entre Ação Popular e Ação Civil Pública. No mais, concordo com você, o cidadão é um eleitor...

  • Elinete, nem todo eleitor está em pleno gozo dos direitos políticos. 

  • Liberdade de Reunião =]
    Literalidade do inciso. Gabarito: B

  • a "e" faltou pouco pra ser totalmente certa.

    Estilo FGV, a "b" está completa, ou seja, gabarito...

  • CUIDADO COM A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA...

  •  a) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

    b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c)  Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    d)  Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    e) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por ordem judicial durante o dia. 

     

     

     

    Forte abraço!

  • A)  XII - É INVIOLÁVEL:
    1 - O sigilo da correspondência e
    2 - Das
    comunicações telegráficas,
    3 - De
    dados e
    4 - das
    comunicações telefônicas,
    SALVO, no último caso (comunicações telefônicas), POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a LEI estabelecer para fins DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;

     


    B) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;


    C) LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    D) LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a:
    1 - anular ato lesivo ao patrimônio público ou
    2 - de entidade de que o estado participe,
    3 -  à moralidade administrativa,
    4 - ao meio ambiente e
    5 - ao patrimônio histórico e cultural,
    Ficando o autor, SALVO comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     E)  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.


    GABARITO -> [B]

     

  •  Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Para as hipóteses permissivas de violação de domicílio: F.D.P. + Decisão Judicial

     

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestar socorro

    +

    Decisão judicial - começa com D, logo somente Durante o Dia!

     

    Para as hipóteses de Ação Popular:

     

    visa anular ato lesivo aos: 2MP4

     

    Meio ambiente;

    Moralidade administrativa;

     

    PATRIMÔNIO Público;

    PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;

    PATRIMÔNIO Histórico;

    PATRIMÔNIO Cultural;

     

    Me ajuda! Espero que os ajudem!

     

    Att

  • A) errada: é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;

    Art. 5.º, inciso VI - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    B) correta: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (conforme Art. 5.º, inciso XVI, CRFB)

    C) errada: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;

    Art. 5.º, inciso LXVIII - conceder-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    D) errada: qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;

    Art. 5.º, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    D) errada: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.

    Art. 5.º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • A) errada: é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;

    Art. 5.º, inciso VI - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    B) correta: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (conforme Art. 5.º, inciso XVI, CRFB)

    C) errada: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;

    Art. 5.º, inciso LXVIII - conceder-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    D) errada: qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;

    Art. 5.º, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    D) errada: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.

    Art. 5.º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • A) errada: é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;

    Art. 5.º, inciso VI - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    B) correta: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (conforme Art. 5.º, inciso XVI, CRFB)

    C) errada: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;

    Art. 5.º, inciso LXVIII - conceder-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    D) errada: qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;

    Art. 5.º, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    D) errada: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.

    Art. 5.º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • ART.5° XVI- todos podem reunir-se pacificamente ,sem armas ,em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Gabarito: B

    Habeas Corpus - liberdade de locomoção

  • A – ERRADA: APENAS PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INTSRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    B – CORRETO: ART 5, XVI DA CF

    C – ERRADO: SEMPRE QUE FOR LIMITADA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    D – ERRADO: QUALQUER CIDADÃO.

    E – ERRADO: APENAS AUTORIDADE JUDICIAL

  • PARA O STF NÃO É MAIS NECESSÁRIO O "AVISO PRÉVIO"

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Para o STF ---> Prescinde de aviso prévio

    Para o STJ ---> O aviso prévio é indispensável

  • OBS: Atualmente, o STF entende que o "prévio aviso" NÃO é indispensável para o exercício do direito de reunião.

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    GAB: B)

  • Questão desatualizada!!! não é mais necessário o aviso prévio à autoridade competente. Decidiu o STF da seguinte forma: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local." RE 806.339

  • A questão esta sendo bem clara, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ......

    As disposições do STJ e STF nem sempre são a resposta!

  • Houve uma alteração em relação ao "PRÉVIO AVISO" se a questão falar de acordo com a CF/88 ela se refere a letra da lei, mas se vier falando do STF aí sim o "PRÉVIO AVISO" não é exigível.

    Bons estudos!

  • A questão só se mantém valendo porque fala de acordo com a Constituição, pelo contrário estaria desatualizada. Conforme entendimento recente do STF.

  • A questão só se mantém valendo porque fala de acordo com a Constituição, pelo contrário estaria desatualizada. Conforme entendimento recente do STF.

  • Acertei, mas segundo o STF aviso prévio não é mais condicionante

  • Lembrando que de acordo com o STF o prévio aviso é dispensável!

  • STF > CF/88 ?

  • Decisão recente do Supremo Tribunal Federal no RE 806339 / SE - SERGIPE

    TESE: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Tribunal Pleno