SóProvas


ID
1481212
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 56 a 60 referem-se à Constituição do Estado de São Paulo.

Uma emenda à Constituição do Estado poderá ser proposta

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é A: 

    por mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

  • Pra não errar mais!! Art. 22 da CE-SP.

     

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da ALESP;


    II - do GOVERNADOR do Estado;


    III - de mais de 1/3 das CÂMARAS MUNCIPAIS do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros;


    IV - de CIDADÃOS, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos ELEITORES.


    §1º - A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.


    §2º - A proposta será discutida e votada em 2 turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa.


    §3º - A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o respectivo número de ordem.


    §4º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • o   Gabarito: A.

    .

    O artigo que trata da questão diz o seguinte:

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    .

    Sendo assim, vamos analisar as opções:

    .

    Por mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros: certinho, de acordo com o inciso III.

    Pelo Presidente da Assembleia Legislativa: não existe essa previsão.

    Por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por dois por cento dos eleitores: o mínimo é um por cento, não dois.

    Por dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa: o mínimo é um terço, não dois.

    Pelo Vice-Governador do Estado: o Governador pode, o Vice não.

  • A-por mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B-pelo Presidente da Assembleia Legislativa. não

    B-por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por dois por cento dos eleitores. um

    D-por dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa. 1/3

    E-pelo Vice-Governador do Estado governador