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a) §1º - A lei assegurará aos servidores da administração direta
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do
mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e
as relativas à natureza ou ao local de trabalho. ERRADA
b) Artigo.131- O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e
outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo
com as normas legais, sujeitando-os ao seqüestro e perdimento dos bens, nos
termos da lei.- CORRETA
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a-) art. 124 parág. 1º - A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
b-) art. 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-se ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei. Correta.
c-) art 124 parág. 4º - Lei estadual poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos obedecido, emqualquer caso, o disposto no srt 37, XI da CF e no art 115, XII desta Constituição. Esses artigos tratam da remuneração e subsídio que não podem ultrapassar o do Governador, Dep Estaduais e dos Desembargadores do TJ.
d-)art. 124- Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações intituídas ou mantidas pelo Poder público terão regime único e planos de carreira.
e-) art. 128- As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.
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o Gabarito: B.
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A: Errada. A questão inclui as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho em tal isonomia, enquanto a CE ressalva tais hipóteses como exceções à regra da isonomia.
Artigo 124. §1º. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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B: Correta.
Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestro e perdimento dos bens, nos termos da lei.
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C: Errada. Não é assegurada a "proporcionalidade de subsídios", mas a "isonomia de vencimentos".
Artigo 124. §1º. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
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D: Errada. O regime jurídico não será diferenciado, mas único.
Artigo 124 - Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira.
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E: Errada. As vantagens não poderão ser instituídas por decreto do Governador, somente por lei.
Artigo 128 - As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.