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Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe
para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de
um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
• Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão:
é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez
quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o
mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento:
é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em
disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante
àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Reintegração:
é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a
demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para
o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução:
é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou
êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado
decorrente de outro concurso.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos
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GABARITO "D"
LEI N°10.261/68
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
#BONS ESTUDOS
lembre-se: "Se você acredita em você, ou se você não acredita em você, você está certo.." - Henry Ford.
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a) readmissão.Funcionário exonerado ou demitido é readmitido (sem ressarcimento dos prejuízos)
b) reaproveitamento. Adaptação do funcionário, investidura em cargo mais compatível
c) reversão. Aposentado que volta a exercer o cargo
d) reintegração. Perdeu o cargo e conseguiu recuperar, mediante decisão judicial com transito em julgado (ressarcimento dos prejuízos)
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Gabarito: Letra D
Também está previsto na Constituição Federal de 1988
Art. 41 - § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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art. 250 § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.(NR)
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Paulo Oliveira, nesse caso não cai, pois fala do instituto do reingresso, ou seja, o servidor retornar ao serviço público recebe qual nome? isso não cai.
O que vai cair é o artigo 250 e incisos que fala do texto do comando da questão, mas não como se chama.
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Art. 250, § 2º do Estatuto dos Servidores - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
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Não cai no concurso para escrevente do TJ-SP 2017
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Lógico que cai, Vitorino Concurseiro. E vai cair no TJSP Interior! Fiquem espertos, companheiros de estudo!
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CAI NO TJ-SP INTERIOR!!!
ART. 250 §2 - Seŕa reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, O SERVIDOR ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA, MEDIANTE SIMPLES COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
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Cai no concurso do TJ-SP sim.
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Informações do tipo não cai em um concurso ou em outro são totalmente desnecessarias pois o assunto não é só para um concurso específico e faz quem quer estudar de verdade perder tempo lendo seu comentário.
APROVEITANDO A OPORTUNIDADE A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "D" AMPARADA NO ART. 250 PARÁGRAFO 2
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Gab D
art 250°- A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da idenização a que ficar obrigado
1- aresponsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
Reintegração:
2- Será reitegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça , mediante comprovação do transito em julgado de decisão que negue a existencia de sua autoria ou do fato que deu prigem à sua demissão
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Art. 250 -
2º Será reitegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça , mediante simples comprovação do transito em julgado de decisão que negue a existencia de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
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Voltou com o Rei na barriga
Rei=reintegração
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o Gabarito: D.
o Resolução: Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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LEI N°10.261/68
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.