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De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº10.261/1968):
SEÇÃO II - DAS PROIBIÇÕES.
ARTIGO 242 - Ao funcionário é proibido:
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
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Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divugação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
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Minerva, não pode, "é proibida por lei".
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Minerva kkkkkkk
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Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divugação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço; (REVOGADO)
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
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Gabarito: letra A
Bom senso, razoabilidade e humanidade que a lei não tem: letra B com certeza!
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SEM CHORO NEM VELA!
:VII exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;
e taca-lhe pau marcosssssss
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Essa questão é interessante, porque moralmente falando, eu não vejo problema na conduta de Minerva. Afinal, você vê esse tipo de coisa o tempo todo. Se não conhecesse a literalidade da lei, teria errado.
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poder não pode, mas ocorre, tambem ocorre rifas, vendas de marmita, bombom, é um comercio só, mas ninguem pune ninguem, só ta la registrado no estatuto
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GABARITO A
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Gab A
art 242°- Ao funcionário é proibido:
VII- Exercer comercio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
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Gabarito: A
SEÇÃO II
Das Proibições
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - Revogado.
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
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Gabarito A
Lei 10261 - 1968
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
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Lembro do tempo que estagiei no cartório, galera até juntava dinheiro pra fazer bolão da mega-sena.
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Isso é vedado,está evidente no art. 242
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Tem que fingir que determinadas coisas não acontecem rsrsrsrs
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o Gabarito: A.
o Resolução: Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;
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Minerva perdeu tudo veja agora, saiu de Hogwarts e tá morando de aluguel!!
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Minerva perdeu tudo veja agora, saiu de Hogwarts e tá morando de aluguel!!
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Minerva perdeu tudo veja agora, saiu de Hogwarts e tá morando de aluguel!!
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Minerva perdeu tudo veja agora, saiu de Hogwarts e tá morando de aluguel!!
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o Gabarito: A.
o Resolução: Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;