SóProvas


ID
1481254
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração Pública Estadual estabeleceu que todo servidor público do Estado está obrigado a efetuar o seu recadastramento anual, fornecendo alguns dados pessoais ao setor competente do Estado. Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, essa determinação

Alternativas
Comentários
  • Nos artigos 241 e 262 do Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    ...

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    ...

    Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

  • A resposta está nos artigos 241 e 262 do Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo:

    "Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    (...) VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;"

    "Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo,terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência."

    Não podemos confundir com o artigo 13 da Lei de Improbidade Administrativa, que pune o servidor com pena de demissão a bem do serviço público quando ele se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado.

  • Isso sim eu chamo de uma casca de bananesk

  • Já vi pessoas que esqueceram de recadastrar e ficaram sem receber o salário. Volta ao norma qndo regulariza. 

    Como os colegas disseram aplicação dos artigos 241 e 262


    Atenção: Declaração de bens


    Lei 10261

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)

    Lei 8429(lei da improbidade)

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Além de fazer o recadastramento, temos q entregar a Declaração de bens.

  • Melhor errar aqui do que na prova, essa não erro mais kkkk confundi com improbidade

  • Eu tbm confundi com Improbidade, Bruna! kkk

  • Fui seco na "A", mas na prova a gente lê tudo com muita calma e muito amor.Né?

  • Os artigos desta questão constam no edital do TJSP 2017 sim

  • William Vitorino aparecendo em várias questões falando que não cai no TJ/SP 2017, cuidado!

  • Esse Willian Vittorino quer eliminar a concorrencia desse jeito ? haha

  • Errei a questão, pois me prendi à LEI 8429/90 DE IMPROBIDADE ADM que acarreta na penalidade máxima. 

  • Vunesp, que maldade...confundindo a galera com declaração dos bens da lei de improbidade...galera leiam com atenção triplicada as questões dessa matéria, a Vunesp coloca muita casca de banana. Eu percebi que a quantidade de questões maldosas nessa matéria é bem maior do que nas outras. Vejam o comentário da DAYANE.

  • Bom, acho que a questão está clara quando menciona o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo. Então, não há que levar em consideração mais nada, a não ser a citada Lei, ué. Não há porque confundir isso com a lei de improbidade...

  • @Angelo Teixeira, é muita lei e norma, é fácil confundir uma coisa com outra. Mas que bom que você não tem esse problema,a maioria das pessoas tem.

  • tem na prefeitura e também tem no estado, não atualizou a data de nascimento, fica sem salario no mês de março se não me engano, que é quando cobram de fato essa bagaça 

  • Quem prevalece o Estatuto dos Servidores Públicos de Sâ Paulo ou a LIA?

  • D) Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá SUSPENSO o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

  • Aí a VUNESP joga essa questão em um concurso e não especifica se é sobre o Estatuto do Estado de São Paulo ou sobre Lei de Improbidade Administrativa. Pronto! Tá instalado o caos.

  • Questão maldosa. Com o cansaço e olhando a letra A. É erro na certa !

  •  

    Erro da letra A: tem previsão legal e seu descumprimento pelo servidor acarreta a sua demissão a bem do serviço público.

    (Está incompleta, pois não fala que o servidor recusou/ou prestou falsamente a declaração)

    Lei 8429 (lei da improbidade)

    Art. 13., § 3º Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A alternativa A) diz DESCUMPRIMENTO, e no Artigo 262 diz - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo CUMPRIMENTO seja marcado prazo certo, terá SUSPENSO o PAGAMENTO de seu vencimento ou remuneração ATÉ que SATISFAÇA essa EXIGÊNCIA."

     

    Lei 8429 (lei da improbidade)

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que SE RECUSAR a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar FALSA.

  • Glauco, pirou? Tá mais que explícito no enunciado. E outra coisa: não existe absolutamente nada na Lei de Improbidade Administrativa que fale sobre recadastramento anual, que NÃO É A MESMA COISA que declaração de bens anual. Esse recadastramento anual fazemos apenas para atualizar nossos dados perante a Administração Pública.

  • Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

    Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

    Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

    Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

     

    A galera inventa cada uma pra justificar erro de reposta... rs

  • Gabarito: D

     

    CAPÍTULO I

    Das Penalidades e de sua Aplicação

    Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.
    Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

  • Gabarito Letra D

    Lei 10.261 -1968

    Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

    Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

  • Galera tem que entender que examinador de banca não é de deus, ele é seu inimigo que quer vir, roubar e destruir sua vaga no concurso.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
  • Amigos, nunca mais confundirão:

    declaração de BENS, demissão a BEM.

    guarde isso no coração e seja feliz :)

    P.S: não há pq pensar na 8.112, uma vez que a questão não fez referencia ao texto nela expresso...

    P.S2: 70% da prova é o seu estado mental: se você não consegue ler uma questão por nervosismo, talvez seja o momento de você exercitar a sua mente e seu espírito -> não se boicote, há pessoas que possuem a inteligência lógica e não possuem a inteligência emocional: Não é demérito, é característica.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Questão boa para diferenciar disposição da Lei de Improbidade Administrativa com o que está no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo:

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo) Artigo 262O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

     

    Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

    x

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) Art. 13. A posse (1) e o exercício (2) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    (...)

    § 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    __________________________________________________________

    Ademais o artigo 262 tem conexão com o artigo 241, VIII todos da Lei 10.261/68:

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo) - Artigo 241 São deveres do funcionário:

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

  • Como o recadastramento anual não está previsto em lei (no caso, nessa lei), pra mim serviu lembrar do Art. 262:

    "O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência."

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

  • Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

  • Confundi com a Lia