SóProvas


ID
1481257
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante a instrução de processo administrativo disciplinar, regido pela Lei n.º 10.261/68, constatou-se a existência de uma nulidade processual. No entanto, esse processo já conta com a respectiva decisão de mérito. Considerando esses fatos, bem como o que dispõe a referida lei, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 10.261/68

    Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão o processo ou sindicância. (NR)  

  • Matheus Carneiro, 

    o artigo referente a questão é o 305 o artigo 310 fala sobre extinção de processo para apurar abandono de cargo ou função 

  • Gabarito: B

     

    Lei 10.261/68

     

    Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão o processo ou sindicância. (NR)  

     

    Bons estudos!

  • art. 310, lei 10261. 

  • Esse artigo é muito famoso. Vem de vários jeitos, mas sempre com a mesma finalidade!
     

    Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo >>>> JECRIM, CPC, JEFAZ, JEC ETC.

  • B) Artigo 305 - NÃO será declarada a nulidade de nenhum ato processual que NÃO houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância

  • Pode cair no TJ-SP 2017, já que o edital engloba o art 305

     

  • Porra nego fica dando alarme falso aí falando que não vai cair no TJ-SP toda hora. TNC meu, parece até que tá querendo prejudicar de propósito. O jeito vai ser abrir uma reclamação no atendimento sobre esses users aí.

  • Vamos reportar abuso do colega que está dizendo que não cai no concurso do TJ SP 2017, pois é matéria que está prevista no edital sim.
    Em outras questões fizeram o mesmo comentário de matéria que está prevista no edital.

  • pas de nullité sans grief

  • "pas de nullité sans grief" = não há nulidade sem prejuízo!

  • Questão, no mínimo, duvidosa. Nada no enunciado leva à certeza de que a nulidade processual ocorrida não influiu na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo/sindicância (o que seria o caso da aplicação do brocardo do "pas de nullité sans grief", mencionado pelos colegas, positivado no art. 305 do estatuto). Só há a afirmação de que houve uma "nulidade processual", sem nenhuma especificação do vício que teria contaminado o processo. Nesse sentido, por exemplo, a aludida nulidade poderia ter sido a falta de citação do réu, o que certamente teria como consequência o dever de a autoridade competente declarar de ofício a nulidade do ato processual, independentemente de "já haver decisão de mérito".

  • " Pas de nullité sans grief "

  • William Vitorino, cai sim. Trata-se do artigo 305!!!!

  • B) Artigo 305 - NÃO será declarada a nulidade de nenhum ato processual que NÃO houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância

  • Segue a mesma lógica que o NCPC povo!

    Art. 250. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.

  • NONO CPC Art. 283 Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • Cai no TJ SP interior - artigo 305 

  • Mais o pior é que a questão diz CONSIDERANDO OS FATOS...mas não diz se anulidade afetou o mérito, ou seja, não da pra saber se a decisão foi INFLUIDA ou NÃO,  pela nulidade.

  • Então Fred , a alternativa b) é uma hipótese , veja a presença do ''SE".

    De fato, não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

  • GABARITO B

  • Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância. 

  • APRENDENDO COM A BANCA

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    A LEI DIZ : 

    Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

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    Portanto, devemos compreender que apenas o ato que houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância irá gerar nulidade.

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    A QUESTÃO DIZ: 

    Durante a instrução de processo administrativo disciplinar, regido pela Lei n.º 10.261/68, constatou-se a existência de uma nulidade processual. No entanto, esse processo já conta com a respectiva decisão de mérito. Considerando esses fatos, bem como o que dispõe a referida lei.

    ========================================================================

     GABARITO É : 

     b) Não será declarada a nulidade do ato processual (SSSSEEEEE) SE esse não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão.

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    PODE-SE CONCLUIR QUE: O (SSSEEEEE) SE tornou a resposta totalmente lógica e correta.

     

  • PAZ ( de nullite sem grifo)

  • Gabarito: B

     

    CAPÍTULO III

    Do Processo Administrativo

    Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

     

    Obs: O comentário do colega Louis Litt, logo abaixo, está bem interessante. Recomendo dar uma olhada.

     

     

  • Gabarito Letra B

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.

  • Durante a instrução de processo administrativo disciplinar, regido pela Lei n.º 10.261/68, constatou-se a existência de uma nulidade processual. No entanto, esse processo já conta com a respectiva decisão de mérito. Considerando esses fatos, bem como o que dispõe a referida lei, pode-se afirmar que

    B) não será declarada a nulidade do ato processual se esse não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão. [Gabarito]

    Art. 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.