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Gabarito B
Lei 10.261/68
Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver
influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão o processo ou
sindicância. (NR)
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Matheus Carneiro,
o artigo referente a questão é o 305 o artigo 310 fala sobre extinção de processo para apurar abandono de cargo ou função
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Gabarito: B
Lei 10.261/68
Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão o processo ou sindicância. (NR)
Bons estudos!
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art. 310, lei 10261.
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Esse artigo é muito famoso. Vem de vários jeitos, mas sempre com a mesma finalidade!
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo >>>> JECRIM, CPC, JEFAZ, JEC ETC.
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B) Artigo 305 - NÃO será declarada a nulidade de nenhum ato processual que NÃO houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
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Pode cair no TJ-SP 2017, já que o edital engloba o art 305
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Porra nego fica dando alarme falso aí falando que não vai cair no TJ-SP toda hora. TNC meu, parece até que tá querendo prejudicar de propósito. O jeito vai ser abrir uma reclamação no atendimento sobre esses users aí.
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Vamos reportar abuso do colega que está dizendo que não cai no concurso do TJ SP 2017, pois é matéria que está prevista no edital sim.
Em outras questões fizeram o mesmo comentário de matéria que está prevista no edital.
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pas de nullité sans grief
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"pas de nullité sans grief" = não há nulidade sem prejuízo!
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Questão, no mínimo, duvidosa. Nada no enunciado leva à certeza de que a nulidade processual ocorrida não influiu na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo/sindicância (o que seria o caso da aplicação do brocardo do "pas de nullité sans grief", mencionado pelos colegas, positivado no art. 305 do estatuto). Só há a afirmação de que houve uma "nulidade processual", sem nenhuma especificação do vício que teria contaminado o processo. Nesse sentido, por exemplo, a aludida nulidade poderia ter sido a falta de citação do réu, o que certamente teria como consequência o dever de a autoridade competente declarar de ofício a nulidade do ato processual, independentemente de "já haver decisão de mérito".
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" Pas de nullité sans grief "
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William Vitorino, cai sim. Trata-se do artigo 305!!!!
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B) Artigo 305 - NÃO será declarada a nulidade de nenhum ato processual que NÃO houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
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Segue a mesma lógica que o NCPC povo!
Art. 250. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
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NONO CPC Art. 283 Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
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Cai no TJ SP interior - artigo 305
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Mais o pior é que a questão diz CONSIDERANDO OS FATOS...mas não diz se anulidade afetou o mérito, ou seja, não da pra saber se a decisão foi INFLUIDA ou NÃO, pela nulidade.
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Então Fred , a alternativa b) é uma hipótese , veja a presença do ''SE".
De fato, não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
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GABARITO B
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Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
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APRENDENDO COM A BANCA
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A LEI DIZ :
Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
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Portanto, devemos compreender que apenas o ato que houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância irá gerar nulidade.
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A QUESTÃO DIZ:
Durante a instrução de processo administrativo disciplinar, regido pela Lei n.º 10.261/68, constatou-se a existência de uma nulidade processual. No entanto, esse processo já conta com a respectiva decisão de mérito. Considerando esses fatos, bem como o que dispõe a referida lei.
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GABARITO É :
b) Não será declarada a nulidade do ato processual (SSSSEEEEE) SE esse não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão.
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PODE-SE CONCLUIR QUE: O (SSSEEEEE) SE tornou a resposta totalmente lógica e correta.
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PAZ ( de nullite sem grifo)
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Gabarito: B
CAPÍTULO III
Do Processo Administrativo
Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
Obs: O comentário do colega Louis Litt, logo abaixo, está bem interessante. Recomendo dar uma olhada.
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Gabarito Letra B
Lei 10.261 - 1968
Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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o Gabarito: B.
o Resolução: Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.
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Durante a instrução de processo administrativo disciplinar, regido pela Lei n.º 10.261/68, constatou-se a existência de uma nulidade processual. No entanto, esse processo já conta com a respectiva decisão de mérito. Considerando esses fatos, bem como o que dispõe a referida lei, pode-se afirmar que
B) não será declarada a nulidade do ato processual se esse não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão. [Gabarito]
Art. 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância.