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ID
1481314
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil é um instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual, que foi apresentado e deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CONANDA, na Assembleia Ordinária de 12/07/2000. Sobre os objetivos específicos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, analise.

I. Realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
II. Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual consumada.
III. Promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.
IV. Substituir o sistema de defesa e de responsabilização.
V. Reduzir o protagonismo infanto-juvenil.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o, 
         § 2o

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 



  • OBJETIVOS ESPECIFICOS:

     - Realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.  • Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual consumada.  • Promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.  • Fortalecer o sistema de defesa e de responsabilização.  • Fortalecer o protagonismo Infanto-Juvenil.
  • Gabarito: B

  • LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 1 Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

    § 2 Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no , as quais têm por objetivos: 

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

  • lembrete:

    =>REALIZAR INVESTIGAÇÃO ...

    =>GARANTIR O ATENDIMENTO...

    =>PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO...

    =>FORTALECER O SISTEMA DE DEFESA...

    =>FORTALECER O PROTAGONISMO...

  • O plano não diz sobre "violência sexual consumada", já é a segunda vez que vejo esse termo em questões e colocado como uma das alternativas corretas. Complicado isso e todo significado que tem a respeito.

  • Lara tem razão essa questão seria passível de anulação, não há categorização sobre violência sexual "consumada" ou "não consumada" isso não existe.