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ID
1481491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49%, na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano


    bons estudos

  • OU SEJA, a questão deveria ser anulada por não ter alternativa correta, conforme se abstrai da CF, mais precisamente no art.159, inciso I, alíneas "B" e "E" (já constante no outro comentário).


    A resposta seria = 23,5% (22,5% + 1% incluído pela E.C nº55).

    E não me venham com "bla bla bla" de que a mais certa era essa, não... não existe mais e menos certa. Existe CERTO e ERRADO, já que a questão é, vale frisar, OBJETIVA!!

  • Questao desatualizada pela Emenda Constitucional 84/2014.

  • Para algumas bancas, vale sim a questão da "mais certa", caro Max... Também acho um tremendo absurdo, mas é o jeito que a banda toca..

  • 23,5%, questão anulável

  • Questão desatualizada, atualmente é 24,5% 

  • TEM CERTEZA CARLOS? - CRFB:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

  • Gabarito da banca: D. Questão desatualizada

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    (Comentário atualizado em 21/08/2017)

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    Atualmente o percentual atual é de 24,5%, pois a emenda constitucional nº 84 foi aprovada em Dezembro de 2014, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. E a prova foi aplicada em 21/12/2015. O que valia à epoca era 23,5% conforme leitura completa do art. 159 assim:

    1) 22,5%, entrega na forma da lei complementar;

    2) 1%, entregue no 1º decêndio de dezembro; e

    3) (0,5 + 0,5) = 1% primeiro decêndio do entregue no mês de julho de cada ano. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

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    Leitura do dispositivo constitucional abaixo:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

  • Manual de Direito Tributário Esquematizado, Prof. Ricardo Alexandre, 2015:

    "Em resumo, 49% da arrecadação total nacional do IPI são destinados aos fundos constitucionais. No que concerne ao IR, a regra é semelhante, mas a base para cálculo é apenas a arrecadação federal, ou seja, aquela efetivamente ingressada nos cofres públicos federais.
    Os recursos são assim repartidos:
    a) 21,5% destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 159, I, a);
    b) 22,5% destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (CF, art. 159, I, b);
    c) 3% destinados à aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (CF, art. 159, I, c);
    d) 1% destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (CF, art. 159, I, d – dispositivo acrescido pela EC 55, de 20 de setembro de 2007);
    e) 1% destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (CF, art. 159, I, e – dispositivo acrescido pela EC 84, de 2 de dezembro de 2014)."

     

  • Lembrando que passou para 23,5%!

  • Gab D

    Art. 159, I, a) b)

    IR + IPI é distribuído:

    a)21,5% FP - Estados/DF

    b)22,5% FP - Municípios

    IOF/ouro........30% vai para E/DF/T

    IOF/ouro........70% vai para Municípios

    Bizu Municípios sempre ficam com mais!

  • Nos termos do artigo 159, I, “b”, “d” e “e” da Constituição Federal, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 22,5% + 1% + 1% = 24,5%

    CF/88. Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

    Entendo que a questão deveria ter sido ANULADA, mas a banca deu como gabarito letra “D” – referente ao art.159, I, “b” apenas.

    Resposta: D