SóProvas


ID
148162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente, o

Alternativas
Comentários
  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Tanto habeas corpus quanto ação popular são remédios constitucionais que visam a garantia dos direitos individuais e coletivos em face de ações ou omissões impeditivas ou restritivas de tais direitos.Este visa anular ato lesivo ao patrimônio,à moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;e aquele se refere à garantia do direito de locomoção.

    Obs:Tais remédios podem ser tanto repressivos como preventivos.

  • A questão trata de puro texto de lei.

    A primeira parte do enunciado é cópia do art. 5°, inciso LXVII, que fala sobre o habeas corpus, e a segunda parte é cópia do inciso LXXII, do mesmo art., que fala sobre a ação popular.
  • Natureza jurídica.O HC tem natureza de ação popular penal constitucional, uma vez que provoca o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção. A situação configura um ilícito penal, daí o caráter penal em sua natureza. Nada obstante, o HC tem assento no texto constitucional. Eis o seu aspecto de remédio ou writ constitucional. Como pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, eis o matiz popular dessa ação.
  • Gabarito: Letra "C".

    Art. 5º da CF/88:
    (...)
    LXVIII - conceder-se-á HÁBEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
    sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato
    lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa(...)
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;  
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;  
     

    “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)

    “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)

     
  • Alternativa correta, letra C

    Sobre o habeas corpus

    O habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.

    Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sobre a ação popular

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado



  • Letra "C"

    CF - Art.5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O tema proposto nesta questão é “Remédios Constitucionais”, previstos nos incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5º da CF/88. A primeira argumentação refere-se ao habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção, no caso de ameaça ou violação. A segunda argumentação refere-se à ação popular que visa anular os atos lesivos ao meio ambiente, ao patrimônio público, ao patrimônio histórico e cultural e à moralidade administrativa. Alternativa correta é a “C”.

    Jurisprudência Comparada (STF): “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do art. 5º da CF), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples. Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Honorários advocatícios e custas por conta dos réus, apenas, dado que não cabe condenação do autor em tais parcelas, na forma do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição." (AO 188, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-9-1993, Plenário, DJ de 29-10-1993.)
  • Nós concurseiros, muitas vezes, perdemos questões pelo simples fato de desconhecermos uma palavrinha. Pensando nisso é importante sabermos que os remédios constitucionais (habeas corpus, habes data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação pública) também pode vir na prova com a terminologia WRIT (lê-se uraiti).
    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;