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Gabarito Letra A
Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder
bons estudos
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Habeas Corpus = locomoção
Habeas Data = Informação
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muito facil,,,,,
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Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição Brasileira.
https://www.significados.com.br/habeas-corpus/
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme art. 5º, LXVIII da CF.
B) INCORRETA. O habeas data é remédio constitucional que serve para garantir ao impetrante o conhecimento de informações relativos a uma pessoa ou para retificar dados (conforme art. 5º, LXXII, alíneas a e b da CF).
C) INCORRETA. O mandado de segurança é um remédio constitucional para tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo dano for autoridade pública (ou alguém a ela equiparado), conforme art. 5º, LXIX da CF.
D) INCORRETA. A ação civil pública é o instrumento processual de índole constitucional, que se destina à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
E) INCORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional para assegurar o gozo de direitos e garantias constitucionais quando há falta ou incompletude de norma regulamentadora.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Será que alguém errou esta questão?
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Ohh Deus, que caia essa questão em minha prova ;D
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A) - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
B) - Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
C) - Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) - Art. 129 - III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Só complementando para não confundir com a altenativa D - art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
E) - Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Bons estudos!!
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HABEAS CORPUS - violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
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Poderia cair essa questão na minha prova do tj mg
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Gabarito A.
Habeas Corpus
· Característica:
1. É Direito de locomoção/ameaça (ameaça) -
Não cabe contra:
· Quebras, bancário, fiscal, telefônico *regra geral /ou “apenas quando resultar ofensa”.
· Decisões STF (princípio da superioridade de Grau)
· Suspensão Direito Político
· Processo Adm.Disciplinar
· Multa
*Militar é cabível apenas, para discutir legalidade das punições. Aula Ricardo Vale.
· Sem advogado
· Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro, MP e Defensoria Publica. – Universal.
· Paciente sempre PF (não pode PJ)
· Tipos: São dois - Preventivo e Repressivo
· Processo: De oficio-à Iniciativa do Juiz.
· É: Gratuito
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A - habeas corpus (Locomoção)
B - habeas data (Informação)
C - mandado de segurança (Direito Líquido e Certo)
D - ação civil pública (Ato lesivo ao Patrimônio Público)
E - mandado de injunção (Falta Norma Regulamentadora)
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creio que essa questão existe mais, a não ser no fundamental e olhe lá
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Sabemos que o remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o habeas corpus (art. 5º LXVIII da CF/88), motivo pelo qual devemos assinalar a alternativa ‘a’ como nossa resposta correta.
Gabarito: A
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A - habeas corpus (Locomoção)
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FONTE: CF 1988
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Assertiva A
habeas corpus.
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A - habeas corpus (Locomoção)
B - habeas data (Informação)
C - mandado de segurança (Direito Líquido e Certo)
D - ação civil pública (Ato lesivo ao Patrimônio Público)
E - mandado de injunção (Falta Norma Regulamentadora)
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:A
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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Só lembrando que os remédios constitucionais não são direitos e sim uma garantia.
São o meio adequado para que determinado direito constitucional seja restabelecido.