SóProvas


ID
1481860
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção constitucional do direito de locomoção é garantido por meio do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    bons estudos

  • Habeas Corpus = locomoção

    Habeas Data = Informação

  • muito facil,,,,,

  • Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição Brasileira.

     

    https://www.significados.com.br/habeas-corpus/

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme art. 5º, LXVIII da CF.

    B) INCORRETA. O habeas data é remédio constitucional que serve para garantir ao impetrante o conhecimento de informações relativos a uma pessoa ou para retificar dados (conforme art. 5º, LXXII, alíneas a e b da CF).

    C) INCORRETA. O mandado de segurança é um remédio constitucional para tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus  ou habeas data, quando o responsável pelo dano for autoridade pública (ou alguém a ela equiparado), conforme art. 5º, LXIX da CF.

    D) INCORRETA. A ação civil pública é o instrumento processual de índole constitucional, que se destina à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    E) INCORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional para assegurar o gozo de direitos e garantias constitucionais quando há falta ou incompletude de norma regulamentadora.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • Será que alguém errou esta questão?

  • Ohh Deus, que caia essa questão em minha prova ;D

  • A) - Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 

    B) -  Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:

       a) a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades           governamentais ou de caráter público;

       b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    C) - Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) - Art. 129 - III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

             Só complementando para não confundir com a altenativa D - art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

    E) - Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Bons estudos!!

  • HABEAS CORPUS - violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • Poderia cair essa questão na minha prova do tj mg

  • Gabarito A.

    Habeas Corpus

    ·        Característica:

    1.    É Direito de locomoção/ameaça (ameaça) -

    Não cabe contra:

    ·        Quebras, bancário, fiscal, telefônico *regra geral /ou “apenas quando resultar ofensa”.

    ·        Decisões STF (princípio da superioridade de Grau)

    ·        Suspensão Direito Político

    ·        Processo Adm.Disciplinar

    ·        Multa

    *Militar é cabível apenas, para discutir legalidade das punições. Aula Ricardo Vale.

    ·        Sem advogado

    ·        Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro, MP e Defensoria Publica. – Universal.

    ·        Paciente sempre PF (não pode PJ)

    ·        Tipos: São dois - Preventivo e Repressivo

    ·        Processo: De oficio-à Iniciativa do Juiz.

    ·        É: Gratuito

  • A - habeas corpus (Locomoção)

    B - habeas data (Informação)

    C - mandado de segurança (Direito Líquido e Certo)

    D - ação civil pública (Ato lesivo ao Patrimônio Público)

    E - mandado de injunção (Falta Norma Regulamentadora)

  • creio que essa questão existe mais, a não ser no fundamental e olhe lá

  • Sabemos que o remédio constitucional adequado para a proteção da liberdade de locomoção é o habeas corpus (art. 5º LXVIII da CF/88), motivo pelo qual devemos assinalar a alternativa ‘a’ como nossa resposta correta.

    Gabarito: A

  • A - habeas corpus (Locomoção)

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva A

    habeas corpus.

  • A - habeas corpus (Locomoção)

    B - habeas data (Informação)

    C - mandado de segurança (Direito Líquido e Certo)

    D - ação civil pública (Ato lesivo ao Patrimônio Público)

    E - mandado de injunção (Falta Norma Regulamentadora)

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Só lembrando que os remédios constitucionais não são direitos e sim uma garantia.

    São o meio adequado para que determinado direito constitucional seja restabelecido.