SóProvas


ID
1482664
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público prima pela legalidade. Assim, o desrespeito ao cumprimento das normas no exercício do serviço público implicará em algumas possíveis consequências. De acordo com o exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Lei 8112/90. 

     Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Gabarito D


    Lei 8.112/90


    Art. 145 - Da sindicância poderá resultar:



    I - arquivamento do processo;


    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;


    III - instauração de processo disciplinar.



    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.



    Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Não sei se na prova faltou a vírgula após "30 dias" , mas se faltou complicou pq eu achei que a questão falava sobre suspensão de 30 dias de demissão o que tornaria incorreta.

  • a) A alternativa peca ao dizer "necessariamente" tendo em vista que a sindicância busca apurar se os fatos apresentados realmente apresenta tais fundamentos

    b) A advertência e a suspensão( de até 30 dias) caberá a sindicância tais procedimentos excluindo assim o PAD desse rol. 

    c) Acredito que o erro esteja na palavra "discricionário" pois se a administração tem conhecimento do ato ilícito a partir do momento que o denunciante o faça por escrito e ainda conste autenticidade do ato, caberá à administração obrigatoriamente instaurar a sindicância ou o PAD dependendo do grau de irregularidade.

    d) Suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição do cargo em comissão são atos praticados pelo PAD, portanto esse é meu GABARITO, talvez a dúvida tenha ficado por conta de uma vírgula não colocada antes de "de demissão" mas por eliminação conseguimos chegar na alternativa correta. 

    Bons estudos! 

  • A falta da vírgula poderia anular essa questão...   30 dias de demissão... rsrssrs

  • essa questão é passível de anulação ,pois não existe suspensão de 30 dias de demissão ;agora tendo a vírgula antes da palavra demissão estaria correta.

    é anulável

  • Pois é, questão passível de anulação por conta da vírgula.

  • Faltou 1 vírgula na redação da alternativa D, o que poderia induzir ao erro: 
    A  abertura de  sindicância pode  resultar na  instauração de processo  administrativo disciplinar, o qual  será  sempre  obrigatório quando o ato  ilícito praticado pelo servidor  implicar na  imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão. 

  • cuidado com esses tipos de palavras:

    "Realizada denúncia, será necessariamente aberta a sindicância que resultará sempre na instauração de um processo  administrativo disciplinar, o qual deverá ser automaticamente instaurado." 

  • Iria colocar no comentário que esta questão deveria ser anulada, mas ao ver o comentário da colega Renata percebi que faltou a vírgula depois da palavra "dias" na alternativa "e".

    Quanto que uma vírgula faz diferença!

  • Alguém me diz o erro da letra b?

    A  abertura de  sindicância pode  resultar na  instauração de processo  administrativo disciplinar, o qual  será  sempre  obrigatório quando o ato ilícito praticado pelo servidor implicar em qualquer tipo de penalidade, inclusive advertência.


    sempre será obrigatório a abertura de sindicância ou PAD quando for aplicar qualquer penalidade. inclusive a de advertência. isso é fato!!!!


  • O que são "30 dias de demissão" relatados no item D ?

  • Faltou uma vírgula na letra D depois de "30 dias". Acertei por eliminação das três anteriores.

  • Essa virgula faltando poderia anular á questão?? Por um ponto á mais na prova sempre vale um argumento

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     I - arquivamento do processo;

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

     III - instauração de processo disciplinar.

     Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:


    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL


    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE


    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR



    CONCLUSÃO:


    ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS = SOMENTE SINDICÂNCIA


    SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO = SINDICÂNCIA + PROCESSO DISCIPLINAR

  • Errei porque li 30 dias de demissão :/

  • Gabarito: D

    Porém, o final da questão o prejudicou pois não colocaram a vírgula depois de ...30 dias,

    Ficou parecendo 30 dias de demissão.

     

    Bons estudos!

  • ERREI PELA FALTA DA VIRGULA!

  • BANCA RUIM ESSA VIU... DEVIA SER ANULADA.

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Mal formulada.

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

     

    Em que pese ter acertado a questão, a ausência de vírgula após dias,  (or mais de 30 (trinta) dias, de demissão,) torna o sentido da questão errada, devendo, portanto, ser anulada.

     

     

  • Galera com certeza esse erro foi do QC na hora de digitar a questão para o site, não foi da banca esse erro, já peguei várias questões aqui do QC com erros gramáticais, porém apesar de ter acertado a questão esse foi o único erro que já vi até hoje que poderia induzir ao candidato a marcar outra resposta.

     

  • Acho sinceramente que se essa questão não foi anulada, deveria ser... A vírgula mudou completamente o sentido na letra D.
  • LETRA C - 

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

            Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da Lei nº 8.112/90), se exija a formalidade da identificação do denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, deve a autoridade competente verificar a existência de mínimos critérios de plausibilidade.

     

  • Mas a letra D diz que pode ser instaurado o PAD, e o art. 146 é enfático ao dizer que é obrigatória a abertura do PAD. Não concordo com esse gabarito. 

     

  • Faltou a vírgula na letra "d": "30 dias de demissão" O correto seria: "30 dias de suspensão, demissão..."

  • A banca peca até no Português, a falta de vírgula torna bastante problemática a alternativa, mas sigamos em frente.

     

    Observações importantes aqui:

     

    (1)A sindicância, a princípio, não possui natureza acusatória, trata-se apenas de um procedimento investigativo que se destina a constatar a existência ou não de determinada irregularidade no serviço público e a sua autoria. Assim, não é necessário, desde o início da sindicância, que o servidor supostamente envolvido acompanhe os trabalhos ou apresente defesa. Contudo, caso se pretenda aplicar penalidade administrativa com base apenas em sindicância, deverá ser assegurado ao servidor, antes da aplicação da punição, o direito ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de nulidade da sanção disciplinar.

     

    (2) - nada obsta o uso do PAD, procedimento mais seguro e complexo, para apuração e aplicação de infrações menos graves (como a advertência e suspensão de até 30 dias, mesmo que mais indicado fazê-lo por meio da sindicância).

     

    (3) - A sindicância não se constitui em etapa obrigatória para instauração do PAD. Se a autoridade verificar que o fato a ser apurado enseja penalidade mais grave, como demissão, pode, desde logo, instaurar o PAD. Em outras palavras, não há necessidade de abrir primeiro a sindicância para só depois instaurar o PAD.

     

    (4) - No caso da letra "d", situação dos arts. 144 e 145 da Lei 8.112/90, os autos da sindicância integrarão o PAD como mera peça informativa da instrução.

     

    Bons estudos!

     

     

  • A) nem toda denúncia gera sindicância, pode gerar diretamente um PAD. Da mesma forma, nem toda sindicância deve gerar PAD, eis que pode opinar pela inocorrência de falta disciplinar (extinguindo-se),  pela aplicação de advertência ou suspensão por até 30 dias (que são seus limites), ou então, pela abertura de PAD. (art. 145 e incisos da 8.112)

    B) Não há obrigatoriedade de abertura de PAD decorrente de sindicância. Nos casos de advertência ou suspensão por até 30 dias a sindicância é meio hábil para aplicação da penalidade. Não impede, também, que caso seja instaurado PAD, as penalidades também venham a ser essas. O que importa é a não obrigatoriedade de abertura de PAD para imposição de tais penalidades.

    C) a abertura de procedimento para apuração (seja sindicância ou PAD) é vinculada, não discricionária (art. 143 da 8.112). Aliás, a autoridade que, ciente da irregularidade, deixa de promover a apuração também incorre em falta.

    D) Gabarito, apesar da falta da vírgula.

  • Questão muito mal formulada. 

  • Q banca é essa, Senhor?!?!! Meooo Deeuuuzzz!!!

    Imaginei um servidor demitido por 30 dias!! ¬¬ 

     

    Se o português tá bom assim, imagine o direito. Deveria ser anulada msm, A BANCA no caso! 

     

     

  • a (d) esta correta mas esta faltando uma vírgula e isso munda o sentido .O problema é que a banca caga para os recursos,não muda gabarito e o candidato que se dane.

  • Mas a letra D diz que pode ser instaurado o PAD, e o art. 146 é enfático ao dizer que é obrigatória a abertura do PAD. Não concordo com esse gabarito. 

     

     

     

    Pode ser começado pela sindicancia e analisado instaurar o processo administrativo.

    sindicancia...........resultados>>>>>>>* arquivamento    *sanção   *Processo administrativo disciplinar

    .

    .

    .

    prazo....até 30 dias e pode prorrogar por igual período

  • Ah, vírgula, maldita !

  •    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa...

      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

    Eu vou vencer!!!

  • em que pese a ausência de vírgula, há erros mais gritantes em todas as demais alternativas. sem grandes erros da banca, no meu entender.

  • GABARITO: D

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.