A alternativa A é o gabarito da questão. No art. 23, I, “g”, do RI, fixa-se que é da competência do Tribunal processar e julgar mandados de segurança, em matéria administrativa, conta atos do:
próprio Tribunal
de seu Presidente
de seus Membros
do Corregedor
dos Juízes Eleitorais
dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau
Embora mal formulada, a alternativa B está incorreta, pois os mandados de segurança e de injunção não será de competência do Tribunal “em todos os casos previstos na Constituição”. Como sabemos, há um rol restrito de autoridades e situações que podem engendrar essas ações perante o Tribunal.
A alternativa C está totalmente incorreta, não há tal atribuição no Regimento Interno.
Por fim, a alternativa D extrapola os limites para julgamento da AIME, que não abrange os cargos de Presidente e vice-Presidente da República, que são da competência do TSE.
PROF . RICARDO VALE
BONS ESTUDOS .
Regimento TRE-RJ
RESOLUÇÃO Nº 895/2014
Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridade que responde
a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado por crimes comuns e de responsabilidade;
b) os pedidos de habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz Eleitoral competente possa decidir sobre a impetração (Código Eleitoral, art. 29, inciso I, alínea “e”);
c) os pedidos de mandado de segurança contra atos administrativos do Tribunal;
d) os pedidos de mandado de segurança contra atos Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral, do Procurador Regional
Eleitoral, dos juízes eleitorais e dos órgãos do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau;
e) os pedidos de habeas data, nos casos previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral;
[...]
h) as ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato aos cargos de Governador, Vice-Governador
e membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa;
DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
VIII - designar os promotores que devam oficiar junto aos juízes e juntas eleitorais, mediante relação encaminhada pelo
Procurador-Geral da Justiça do Estado, bem como expedir instruções ao fiel cumprimento de suas atribuições;