-
a) ERRADA - Art. 18. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) CORRETA - Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) ERRADA - Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Todos os artigos citados são da CF/88.
-
A questão exige conhecimento sobre Organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os Estados podem subdividir-se mediante aprovação da população por meio de iniciativa popular, e do Congresso Nacional.
Errado. A aprovação se dá por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, nos termos do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, §2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c) Compete à União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Errado. Na verdade é exatamente o oposto: é proibido distinção entre brasileiros ou preferências entre si, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) A Constituição Federal veda a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
Errado. A CF permite a incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, sim, nos termos do art.18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito: B
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Organização Político-Administrativa. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 18, §3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Ou seja, a aprovação ocorre por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
B. CERTO.
Art. 18, §2º, CF. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C. ERRADO.
Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
D. ERRADO.
Art. 18, §4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
GABARITO: ALTERNATIVA B.