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ID
1483885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista que o conflito de interesses é comum a toda sorte de sociedade, e que essa característica não poderia ser diferente ao se considerar a sociedade internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra B -achei , na internet, essas duas menções ao direito de angária:

    1- direito de angária consiste na cessão de bens móveis particulares ao governo

    2-........... Igualmente, não se deve enlear o embargo com o chamado “direito de angaria”, que pode ser definido como a requisição por parte de um estado dos navios mercantes estrangeiros baseados em seus portos para que transportem soldados, armas ou munições, mediante pagamento. Em tempo de guerra, os neutros podem, por igual, se utilizar do direito de angaria sobre os navios mercantes dos beligerantes que se encontram em suas águas territoriais ou em seus portos.

  • D - Conforme o Estatuto de Roma do TPI, sua competência restringe-se aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Como condição prévia ao exercício da jurisdição requer-se o consentimento: a) do Estado parte no Estatuto de Roma, que aceita a jurisdição do TPI nos crimes nele relacionados; b) do Estado em cujo território tenha ocorrido o crime, c) do Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.Lembrando sempre que em todos os casos o Estado que der o consentimento deve ser parte no Estatuto.

    E - O equívoco da assertiva reside em afirmar que o inquérito seria preliminar exclusivamente da instância internacional, o que está incorreto.
    RESEK. Todos os meios de solução pacífica de conflitos internacionais, sejam diplomáticos, políticos ou jurisdicionais, figuram como caminhos alternativos, permitindo uma escolha coerente com a natureza do conflito e a preferência das partes. Não há hierarquia. A única exceção é o Inquérito, único que constitui preliminar de instância porque visa apurar a materialidade dos fatos.



  • A:


    A Corte Permanente de Arbitragem não foi criada propriamente como um tribunal. Era um conjunto de regras acordado para facilitar o uso da arbitragem na solução de conflitos. Diferente dos tribunais convencionais, não havia um corpo de julgadores permanentes. Com a construção da sede, a CPA ganhou sala de julgamento e, aos poucos, um corpo fixo administrativo para auxiliar os trabalhos.Ainda hoje, a CPA não é propriamente um tribunal. Um Estado, quando resolve levar um caso para julgamento na corte, seleciona os seus próprios árbitros, junto com a outra parte. A corte, no entanto, mantém sugestões de árbitros".


    Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-ago-18/haia-capital-juridica-corte-permanente-de-arbitragem-direito-sem-fronteiras

  • sobre a letra "c"

    SENTENÇA ESTRANGEIRA. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL DE HAIA, EM 1929, TENDO COMO PARTES O GOVERNO BRASILEIRO E O GOVERNO FRANCÊS. ILEGITIMIDADE DE EMPRESA ESTRANHA À DECISÃO PARA POSTULAR A SUA HOMOLOGAÇÃO. ADEMAIS, DECISÃO QUE NÃO SE SUBSUME AO CONCEITO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E CUJA HOMOLOGAÇÃO AFRONTARIA A SOBERANIA NACIONAL. I - Inexiste sentença estrangeira a ser homologada, em nome da parte requerente. A decisão submetida à validação do Judiciário brasileiro advém da Corte Permanente de Justiça Internacional de Haia, que, à época, proferiu decisão arbitral em contenda instalada entre os Governos Brasileiro e Francês, quanto a empréstimo por aquele efetuado nos idos de 1909 e os juros aplicáveis. II - Assim sendo, carece Gesparte Comércio e Participações Ltda. de legitimidade para postular a homologação da decisão referente a dois Estados soberanos, sendo imperioso relevar que, consoante bem lembrado no parecer ministerial, "a busca de outros caminhos compatíveis com os compromissos assumidos pelos empréstimos tomados pelo governo brasileiro junto ao governo francês, torna evidente o empenho destes em definir suas pendências, dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelas leis dos países sobre a matéria". III - Noutras palavras, o próprio governo francês jamais reclamou a observância da decisão proferida pela Corte Internacional, não sendo possível que, passado quase um século, venha empresa particular solicitar a sua homologação no Brasil. IV - De se considerar, ademais, que a Corte Internacional não profere decisão que se subsuma ao conceito de "sentença estrangeira", visto que é órgão supranacional. A propósito, relevo o documento expedido pela Corte Internacional de Justiça, em 24 de outubro de 2007, juntado pelo requerente, às fls. 323, em que se esclarece: "a CPIJ, assim como a Corte Internacional de Justiça, não são cortes ou tribunais estrangeiros, cujos julgamentos não são decisões juidiciais ou sentenças estrangeiras que requeiram qualquer tipo de exequator ou homologação". V - Em conclusão, não há sentença estrangeira stricto sensu a ser homologada e, tampouco, é legítima a empresa Gespart Comércio Participações Ltda. para solicitar tal homologação a qual, enfim, afrontaria a soberania nacional. VI - Pedido denegado.(STJ - SEC: 2707 NL 2007/0256816-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/12/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/02/2009)


  • Letra D - As negociações  diretas (primeira fase de solução de controvérsia) são uma fase obrigatória do sistema de solução de controvérsias comerciais no MERCOSUL. Já a intervenção do GMC (segunda fase) é facultativa. Se ainda não for possível uma solução no GMC, as partes podem levar para o Tribunal (ad hoc). O laudo deste Tribunal, se não houver recurso de revisão é obrigatório. caso haja recurso vai pro TPR, cuja decisão é obrigatória. Caso o Estado perdedor não cumpra a decisão o estado vencedor poderá recorrer a aplicação de medidas compensatórias.

  • Fundamentação para a anulação:

    Deferido c/anulação
    Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão

  • DIREITO DE ANGÁRIA

    Embargo - é o seqüestro, em tempo de paz, de navios e cargas provenientes do Estado ofensor nos portos ou águas territoriais do Estado ofendido. Segundo Mello (2000, p. 1381) o embargo tem sido condenado pela sociedade internacional, haja vista atingir “inocentes, ou seja, a simples particulares”, contudo “ainda não desapareceu das relações internacionais”.

    O embargo difere do embargo civil, também conhecido como embargo do príncipe (seqüestro de navio por motivo sanitário), e do direito de angária (direito de requisição que o Estado possui sobre os meios de transporte estrangeiros que estão em seu território; pode utilizar-se do bem apreendido por meio de indenização). 

    Fonte: http://busca.unisul.br/pdf/88263_Larissa.pdf

  • c) ERRADA. Ao contrário, não devem ser homologadas!

    [...] IV - De se considerar, ademais, que a Corte Internacional não profere decisão que se subsuma ao conceito de "sentença estrangeira", visto que é órgão supranacional. A propósito, relevo o documento expedido pela Corte Internacional de Justiça, em 24 de outubro de 2007, juntado pelo requerente, às fls. 323, em que se esclarece: "a CPIJ, assim como a Corte Internacional de Justiça, não são cortes ou tribunais estrangeiros, cujos julgamentos não são decisões juidiciais ou sentenças estrangeiras que requeiram qualquer tipo de exequator ou homologação". V - Em conclusão, não há sentença estrangeira stricto sensu a ser homologada e, tampouco, é legítima a empresa Gespart Comércio Participações Ltda. para solicitar tal homologação a qual, enfim, afrontaria a soberania nacional. VI - Pedido denegado.(STJ - SEC: 2707 NL 2007/0256816-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/12/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/02/2009)


    d) ERRADA. Não necessariamente, pois o é no Mercosul, mas não no TPI.


    e) ERRADA.

    O equívoco da assertiva reside em afirmar que o inquérito seria preliminar exclusivamente da instância internacional, o que está incorreto.
    RESEK. Todos os meios de solução pacífica de conflitos internacionais, sejam diplomáticos, políticos ou jurisdicionais, figuram como caminhos alternativos, permitindo uma escolha coerente com a natureza do conflito e a preferência das partes. Não há hierarquia. A única exceção é o Inquérito, único que constitui preliminar de instância porque visa apurar a materialidade dos fatos. 

  • Compilando...

    Tendo em vista que o conflito de interesses é comum a toda sorte de sociedade, e que essa característica não poderia ser diferente ao se considerar a sociedade internacional, assinale a opção correta.


    a) GABARITO DADO COMO CERTO, PORÉM ANULADO. Justificativa:

    Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.
    A Corte Permanente de Arbitragem não foi criada propriamente como um tribunal. Era um conjunto de regras acordado para facilitar o uso da arbitragem na solução de conflitos. Diferente dos tribunais convencionais, não havia um corpo de julgadores permanentes. Com a construção da sede, a CPA ganhou sala de julgamento e, aos poucos, um corpo fixo administrativo para auxiliar os trabalhos.Ainda hoje, a CPA não é propriamente um tribunal. Um Estado, quando resolve levar um caso para julgamento na corte, seleciona os seus próprios árbitros, junto com a outra parte. A corte, no entanto, mantém sugestões de árbitros".


    b) ERRADA.

    Direito de angária é direito de requisição, e não espécie de embargo!!!
    Embargo - é o seqüestro, em tempo de paz, de navios e cargas provenientes do Estado ofensor nos portos ou águas territoriais do Estado ofendido. Segundo Mello (2000, p. 1381) o embargo tem sido condenado pela sociedade internacional, haja vista atingir “inocentes, ou seja, a simples particulares”, contudo “ainda não desapareceu das relações internacionais”.
    O embargo difere do embargo civil, também conhecido como embargo do príncipe (seqüestro de navio por motivo sanitário), e do direito de angária (direito de requisição que o Estado possui sobre os meios de transporte estrangeiros que estão em seu território; pode utilizar-se do bem apreendido por meio de indenização). 


     

  • 94 A ‐ Deferido c/anulação Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.