SóProvas


ID
1484329
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Se o conteúdo líquido de determinado produto comercializado for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, o consumidor poderá exigir

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO ESTÁ ABSURDAMENTE ERRADO!

     Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - o abatimento proporcional do preço;

      II - complementação do peso ou medida;

      III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

      IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

  • A questão fala em PODERÁ,

    então só a letra "d" indicada a possibilidade do inciso III do art. 19.

    Deus abençoe

  • O Art. 19 do CDC consta que o consumidor pode exigir ALTERNATIVAMENTE e não cumulativamente. Não entendi o porquê da resposta desse gabarito.

  • questao merece ser anulada, nao possui resposta correta ! 

  • Caros colegas, o consumidor pode CUMULATIVAMENTE pedir a restituição do preço e a indenização, a lei fala que poderá ALTERNATIVAMENTE pedir a restituição do preço SEM PREJUIZO da indenização, então é possível requerer as duas opções juntas, é preciso fazer uma interpretação da legislação.

  • O erro da B está na parte final: `com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.` 
    A letra D está correta, pois traz a previsao do art. 19, IV, CDC.  



    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - o abatimento proporcional do preço;

      II - complementação do peso ou medida;

      III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

      IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


  • O caput fala alternativamente e elenca os incisos. Percebam, entretanto, que há uma cumulação interna no inciso IV: restituição, sem prejuízo de perdas e danos. 

    O gabarito está correto.

  • Que questão maluca pqp!

  • Bom dia,

    fui fazer essa prova em PE e essa foi a única questão de CDC que errei.... ...juro que não havia entendido a resposta e saí da prova entendendo que a questão deveria ser anulada. Mas, interpretando o inciso IV do art. 19, podemos chegar a conclusão de que o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, mais perdas e danos, desde que comprove tê-las sofrido (em razão da proibição ao enriquecimento ilícito). Assim, no que se refere, especificamente, a esse inciso, a opção do consumidor é cumulativa. Bons estudos!
  • Razão o colega Roberto! Realmente, vi que a letra B está errada em virtude do "COM prejuízo de eventual indenização". A letra D somente está certa porque o enunciado elenca aquilo que o consumidor PODERÁ exigir. O item D é o único que agrupa acertadamente possibilidades previstas no CDC. Muito bem elaborada essa questão!

  • a) CUMULATIVAMENTE, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.


    b) alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, COM PREJUÍZO de eventual indenização por perdas e danos.


    c) alternativamente e à sua escolha, SOMENTE o abatimento proporcional do preço, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ainda a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício. (Ele também terá direito às perdas e danos, caso elas existam).


    d) cumulativamente, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, E indenização por eventuais perdas e danos.


    e) alternativamente e à sua escolha, SOMENTE o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada. (Ele também terá direito à substituição do produto por outro da mesma espécie..., bem como às eventuais perdas e danos).


    A questão se resume ao art. 19, do CDC e seus incisos, senão vejamos:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, ALTERNATIVAMENTE e à sua escolha:

    I – o abatimento proporcional do preço;

    II- complementação do peso ou medida;

    III- a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;


    IV- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (Conforme se nota, o consumidor pode exigir, em conformidade com este inciso, tanto a restituição da quantia paga, quando as eventuais perdas e danos, caso elas existam, logo, são cumulativos).


  • O gabarito da questão é a letra “d”. a questão é maliciosa!

    A letra "b" está errada pois nela há “com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos” e o art. 19, IV diz “sem prejuízo de eventuais perdas e danos”.

    Entretanto acredito que o mais importante também é saber porque a letra “d” está correta, já que utiliza o termo “cumulativamente” e lendo o caput do art. 19 há o termo “alternativamente”.

    Percebi que foi malícia da questão, pois o consumidor pode exigir “alternativamente” uma das opções dos incisos do art. 19 e no inciso IV há a possibilidade de pedir “cumulativamente” as seguintes coisas:

    1. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,

    2. eventuais perdas e danos.

    Portanto, o gabarito da questão é letra “d”

  • Erica,

    apenas acerca da assertiva "c", o "somente" está errado, também, por não estar prevista a opção de "II - complementação do peso ou medida".

    E quanto a alguns colegas, não sei que mania que têm de tudo querer anular. Estudem e saberão interpretar uma questão, uma lei, não apenas sair chorando por pontos.

    Está clara e acertada a questão, muito bem elaborada por sinal. Sem decoreba, por isso o pessoal se indigna, sai da zona de conforto e quer anular por ter deixado passar batido uma interpretação fácil da lei.

    Bons estudos a todos.

  • Questão maldosa. No final do parágrafo 1º há o advérbio "alternativamente" para tres hipóteses possíveis nos incisos I, II e III do referido parágrafo. Já, o inciso II, fala da possibilidade de acumulação da restituição da quantia paga corrigida monetariamente e eventuais perdas e danos. Logo, pode haver acumulação da restituição e perdas e danos. Lendo atentamente cada assertiva, a única que se encaixa é a da letra "d" que exatamente vislumbra a possibilidade de ocorrência de cumulação de restituição do que foi pago mais perdas e danos.

  • Questão maldosa. No final do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC  há o advérbio "alternativamente" para tres hipóteses possíveis nos incisos I, II e III do referido parágrafo. Já, o inciso II, fala da possibilidade de acumulação da restituição da quantia paga corrigida monetariamente e eventuais perdas e danos. Logo, pode haver acumulação da restituição e perdas e danos. Lendo atentamente cada assertiva, a única que se encaixa é a da letra "d" que exatamente vislumbra a possibilidade de ocorrência de cumulação de restituição do que foi pago mais perdas e danos.

  • O gabarito está corretíssimo. A letra B, ao final diz " com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos." contradiz o art. 19, IV., " sem prejuízo de eventuais perdas e danos".

    A letra D está correta pode pedir a restituição imediata mais os prejuízos por eventuais perdas e danos, sendo um pedido cumulativo.
  • Achei uma questão com a marca registrada da FCC: alternativas que refletem o texto legal, com algumas modificações que as tornam erradas.


  • Galera, desculpe discordar... 

    Mas a questão está bem “pegadinha”.... que a FCC gosta da letra de lei... tudo bem... mas essa foi outro nível!!!

    Meu tom irônico se deve ao fato de que achei um absurdo a resposta (inicialmente)...

    Após ler os comentários da Tatiana Merisio e Luiz Guimarães (leiam seus comentários para entender melhor a resposta - parabéns aos dois!!!), ficou claro a elegância da questão...


    Resumo da ópera:

    Erro -  B) Alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.

    O certo = "SEM" prejuízo...


    Desconsiderando a assertiva "B", resta a "D" como correta!!!!


    Avante!!!!!

  • Não há erro na alternativa D! Em regra as opções para reparação em caso de vício do produto são alternativas, de escolha do consumidor, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos, ou seja, qualquer uma da escolha feita pelo consumidor poderá ser cumulada com indenização por perdas e danos se houver (danos morais por exemplo).

  • Maldade do examinador!


    Questão minuciosa sobre o art. 19 do CDC que fala sobre vícios na quantidade do produto. A resolução da coisa é facil. Sabemos que a parte pode pedir a complementação, o desconto do que não foi, a troca do produto por um na normalidade ou a devolução dos valores, resolvendo o negócio. Isso tudo sem retirar a possibilidade de acionar por perdas e danos, vejamos:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, ALTERNATIVAMENTE e à sua escolha:

    I – o abatimento proporcional do preço;

    II- complementação do peso ou medida;

    III- a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 

    Aqui deve-se verificar o texto de cada alternativa,  e a coisa fica fácil de se ver:

     a) cumulativamente, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos. (ERRADO, é alternativa)

     b) alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos. (ERRADO, é sem prejuízo de perdas e danos)

     c) alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ainda a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício. (novamente, ERRADO, há possibilidade de perdas e danos)

     d) cumulativamente, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, e indenização por eventuais perdas e danos. (olha a pegadinha da questão, aqui temos uma das alternativas das alíneas, a restituição da quantia paga, e a alternativa de indenização por eventuais perdas ou danos, de forma cumulada, certa questão, só que aqui houve a escolha do consumidor).

     e) alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada. (ERRADO, eis que não é somente, há perdas e danos possíveis)

    Enfim, questão meia chata, mas realmente vale a pena refletir: este é o examinador, vamos dançar a dança dele.

  • Casca de banana. 

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

      Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - o abatimento proporcional do preço;

            II - complementação do peso ou medida;

            III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

            IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

  • Ótima questão!

  • Questão cheia de maldade. Não seja assim, Examinador! O mundo precisa de afeto e não de maldade Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Me conforta saber que o percentual de erro, nessa questao, supera 50%.

  • A questão é a seguinte: se permanecer com o produto, não tem perdas e danos. Todo mundo (consumidor e fornecedor) sai satisfeito e sem choro (incisos I, II e III).

    Porém, se a situação for tão grave a ponto de o consumidor não ficar com o produto e preferir a devolução do dinheiro, aí ele pode pedir cumulativamente perdas e danos.

    Resumindo: sai da loja com um outro produto sem vício, ou, o mesmo, mas com devolução de parte do dinheiro (abatimento proporcional) ou acrescido na quantidade (complementação da quantidade), não pode chorar mais!

    Sai com uma mão na frente e outra atrás, apenas com o dinheiro que foi devolvido no bolso, vai direto no escritório do advogado pedir perdas e danos.

  • Que questão inteligente!

  • DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

    18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de QUALIDADE ou QUANTIDADE que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1 Não sendo o vício sanado no PRAZO máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, ALTERNATIVAMENTE e à sua escolha:

    I - a substituição do PRODUTO por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (CUMULATIVAMENTE)

    III - o ABATIMENTO proporcional do preço.

    § 2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 nem superior a 180 dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    § 3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder COMPROMETER a qualidade ou características do produto, DIMINUIR-lhe o valor ou se tratar de PRODUTO ESSENCIAL (exemplo: geladeira)

    § 4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    § 5 No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    19. Os fornecedores respondem SOLIDARIAMENTE pelos vícios de QUANTIDADE do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo LÍQUIDO for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, ALTERNATIVAMENTE e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição IMEDIATA da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (CUMULATIVAMENTE)

    § 1 Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

    § 2 O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


    A) cumulativamente, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos

    Alternativamente, e à sua escolha o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios, ou, ainda, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Incorreta letra “A”.

    B) alternativamente e à sua escolha, o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício, ou ainda a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, com prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.

    Alternativamente, e à sua escolha o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios, ou, ainda, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.

    C) alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ainda a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem o aludido vício.

    Alternativamente, e à sua escolha o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios, ou, ainda, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Incorreta letra “C”.

    D) cumulativamente, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, e indenização por eventuais perdas e danos.

    Cumulativamente, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, e indenização por eventuais perdas e danos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) alternativamente e à sua escolha, somente o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

    Alternativamente, e à sua escolha o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios, ou, ainda, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • ACERTEI. 

    É só entender que às perdas e danos são cumulativas. e NÃO ou. Em casos assim, o consumidor pode pedir o abatimento do preço E as perdas e danos e não OU

  • Absurdamente errado, Josué?

    Sagacidade do examinador.

  • Gabarito deveria ser letra a óbvio