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Gabarito: alternativa "a".
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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a) Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Gabarito: A
a)competência privativa dos municipios (interesse local)
b) competência comum
c) competência comum
d) competência comum
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, pois está de acordo com o disposto pelo art. 30, inciso I da CF/88. As demais atribuições são materiais comuns, descritas no art. 23 (incisos X, VII e XII, respectivamente).
Gabarito: A
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência do Município. Vejamos:
a) assuntos de interesse local.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
b) combate às causas da pobreza.
Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, X, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
c) preservação da fauna e flora.
Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
d) política de educação para o trânsito.
Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, XII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Gabarito: A