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                                Gabarito: alternativa "a".    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;   
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                                CF/88 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. 
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                                a)  Art. 30. Compete aos Municípios:   I - legislar sobre assuntos de interesse local;   b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:   X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;   c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:   VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;   d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:   XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 
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                                Gabarito: A a)competência privativa dos municipios (interesse local) b) competência comum c) competência comum d) competência comum 
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                                Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, pois está de acordo com o disposto pelo art. 30, inciso I da CF/88. As demais atribuições são materiais comuns, descritas no art. 23 (incisos X, VII e XII, respectivamente). 	Gabarito: A 
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                                A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência do Município. Vejamos:   a) assuntos de interesse local. Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, I, CF:  Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;   b) combate às causas da pobreza. Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, X, CF: 	 		Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 	X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;   c) preservação da fauna e flora. Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, VII, CF: 	 		Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;   d) política de educação para o trânsito. Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, XII, CF: 	 		Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:	XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.     Gabarito: A