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ID
1485457
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete privativamente ao município legislar, sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "a".  

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

  • CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • a)  Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

     

    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Gabarito: A

    a)competência privativa dos municipios (interesse local)

    b) competência comum

    c) competência comum

    d) competência comum

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, pois está de acordo com o disposto pelo art. 30, inciso I da CF/88. As demais atribuições são materiais comuns, descritas no art. 23 (incisos X, VII e XII, respectivamente).

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência do Município. Vejamos:

    a) assuntos de interesse local.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, I, CF:  Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    b) combate às causas da pobreza.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, X, CF:   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    c) preservação da fauna e flora.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, VII, CF:   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    d) política de educação para o trânsito.

    Errado. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, XII, CF:   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Gabarito: A