SóProvas


ID
1485535
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A P.S. tinha cinco filhos, entres os quais F. S. a quem ele vendeu um lote situado na Vila Bandeirante. Dos outros quatro, apenas J. S. não aquiesceu na escritura. Emvirtude da divergência desse filho, a compra e venda é

Alternativas
Comentários
  • A Anulabilidade do negócio está prevista no art. 496 do CC, que segue:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    O prazo decadencial, por sua vez, está previsto no art. 179 do CC, que segue:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


  • Por que se submete a decadência e não a prescrição? Alguém p sanar está dúvida?
  • RESOLUÇÃO:

    Como sabemos, a venda de ascendente para descendente deve contar com o consentimento do cônjuge do alienante e dos outros descendentes, sob pena de ser anulável pelos interessados. Como o direito de anular é um direito potestativo (um direito de afetar a esfera jurídica de outrem, sujeitando-o), tem-se um prazo decadencial para o seu exercício. Quando o prazo para anular não consta expressamente da lei, ele será de dois anos. Confira:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Resposta: D

  • Negócios jurídicos ANULAVÉIS

    1. erro-
    2. dolo-
    3. coação- Decaem em 4 (QUATRO) anos
    4. estado de perigo-
    5. lesão-
    6. fraude contra credores-

    1. Negócio consigo mesmo-
    2. venda de pai pra filho- Decem em 2 (DOIS) anos
    3. venda sem outorga conjugal-

    1. conflito de interesses com representado Decai em 180 (CENTO E OITENTA) dias
  • A prescriçao está do art. 189 ao 206 do CC