-
A - GABARITO.
B - ERRADO - PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É ASSEGURADA A CONTAGEM RECÍPROCA.
C - ERRADO - INCIDIRA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO DESDE QUE SUPEREM O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL.
D - ERRADO - NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL.
-
GABARITO A
“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]
§ 4º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”
“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: [...]
§ 2º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado.”.
-
(A) a legislação previdenciária estabelece parâmetros para a fixação do valor da contribuição do ente federado para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social que instituir, tendo como limites mínimo e máximo os percentuais de contribuição fixados para a União.
É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (regime próprio) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. (EC 41/2003)
-
(A) a legislação previdenciária estabelece parâmetros para a fixação do valor da contribuição do ente federado para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social que instituir, tendo como limites mínimo e máximo os percentuais de contribuição fixados para a União.
É constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (regime próprio) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. (EC 41/2003)
-
Alteração da aposentadoria no RPPS após a EC 103/2019:
Art. 149. ................................................................................................................
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.
Ou seja, agora praticamente todos os servidores inativos do RPPS contribuirão.