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ID
1485730
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à forma da reclamação e da notificação nos dissídios individuals trabalhistas que tramitarem pelo procedimento comum, à luz das normas celetistas e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 841, Caput, CLT
    c) Art. 841, Caput, CLT

    d) Art. 842, CLT
  • Gabarito B - Súmula nº 16 do TST. NOTIFICAÇÃO.

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    CLT. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Sobre a "a":

    “Na realidade trabalhista, o Juiz do Trabalho somente irá tomar o seu primeiro contato com a petição inicial em audiência, no dia da instrução e julgamento do processo” (OLIVEIRA, Francisco Antonio de.Consolidação das Leis do Trabalho comentada. 2. ed. São Paulo: RT, 2000. p. 624).

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 16 TST

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  • C) Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a forma da reclamação e notificação nos dissídios individuais, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao reclamado, a segunda via da petição ou do termo, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias, consoante art. 841 da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 16 do TST.

     

    C) Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a secretaria remeterá a notificação ao reclamado para comparecer em audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias, consoante art. 841 da CLT.

     

    D) Inteligência o art. 842 da CLT, sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. Observa-se que não há qualquer previsão de necessidade de assistência do ente sindical.

     

    E) Consoante art. 840, caput e §§ da CLT, a reclamação poderá ser escrita ou verbal, e sendo verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário.

     

    Gabarito do Professor: B