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a) Art. 841, Caput, CLT
d) Art. 842, CLT
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Gabarito B - Súmula nº 16 do TST. NOTIFICAÇÃO.
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
CLT. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
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Sobre a "a":
“Na realidade trabalhista, o Juiz do Trabalho somente irá tomar o seu primeiro contato com a petição inicial em audiência, no dia da instrução e julgamento do processo” (OLIVEIRA, Francisco Antonio de.Consolidação das Leis do Trabalho comentada. 2. ed. São Paulo: RT, 2000. p. 624).
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GABARITO ITEM B
SÚM 16 TST
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C) Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a forma da
reclamação e notificação nos dissídios individuais, especialmente o previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) Recebida
e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, remeterá ao reclamado, a
segunda via da petição ou do termo, notificando-o ao mesmo tempo, para
comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois
de 5 (cinco) dias, consoante art. 841 da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com a redação da Súmula
16 do TST.
C) Recebida
e protocolada a reclamação, dentro de 48
(quarenta e oito) horas a secretaria
remeterá a notificação ao reclamado para comparecer em audiência, que
será a primeira desimpedida, depois de 5
(cinco) dias, consoante art. 841 da CLT.
D) Inteligência
o art. 842 da CLT, sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria,
poderão ser acumuladas num só processo,
se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. Observa-se que
não há qualquer previsão de necessidade de assistência do ente sindical.
E) Consoante
art. 840, caput e §§ da CLT, a reclamação
poderá ser escrita ou verbal, e sendo verbal, a reclamação será reduzida a
termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário.
Gabarito do Professor: B