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ID
1485850
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:

I - Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas ou de simples participação; diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controla-la; e de simples participação, a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.
II - Constitui dever do liquidante exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e, proporcionalmente, a respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente.
III - Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que Ihes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese.
IV - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações, mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas.
V - Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVAS ERRADAS

    III - Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que Ihes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese.

    3) incorreta: Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.


    IV - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações, mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas.

    4)incorreta: Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. (APENAS)

  • III - INCORRETA: O art. 1116 do CC (na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos) não traz qualquer exceção, sendo incorreto o enunciado no ponto em que dispõe "salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese".


    IV - INCORRETA: O art. 1119 do CC (a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações) não traz qualquer exceção, sendo incorreto o enunciado no ponto em que dispõe "mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas."

  • Apenas para facilitar:


    Alternativa I - Correta

    Art. 1.097, CC. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

    [...]

    Art. 1.099, CC. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, SEM CONTROLÁ-LA.


    Art. 1.100, CC. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de 10% do capital com direito de voto.



    Alternativa II - Correta:


    Art. 1.103, CC. Constituem DEVERES do liquidante:

    [...]

    V - Exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;



    Alternativa III - Incorreta: Como já explicado pela Mariana, a lei não traz a exceção "salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese":


    Art. 1.116, CC. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.



    Alternativa IV - Incorreta: Novamente, a lei não traz a ressalva "mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas.":


    Art. 1.119, CC. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. 



    Alternativa V - Correta:


    Art. 1.125, CC. Ao Poder Executivo é FACULTADO, a qualquer tempo, cassara autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.


    Bons estudos!! =D




  • A questão tem por objeto tratar de vários assuntos relativos ao direito empresarial. Como a sociedades coligadas, controladas, de participação. Assim como a figura do liquidante. A fusão e a incorporação (reorganização societária). E a autorização concedida à sociedade nacional ou estrangeira.


    Item I) Certo. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação. Dispõe o art. 1.099, CC que diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. Dispõe o art. 1.100, CC que é de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.


    Item II) Certo. Os deveres do liquidante estão descritos no art. 1.103, CC.

    Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

    I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

    II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

    III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

    IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

    V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

    VI - convocar assembleia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

    VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

    VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

    IX - averbar a ata da reunião ou da assembleia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.     

    Item III) Errado. na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo será sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.        

    Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.


    Item IV) Errado. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.           

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.


    Item V) Certo. Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    Dispõe o art. 1.125, CC que ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: As sociedades controladas são aquelas que: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; ou II - a sociedade cujo controle, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    Waldo Fazzio Junior cita em sua obra a definição de sociedades coligadas e controladas para Arnoldo Wald e Nelson Eizirik, “a própria definição legal de sociedades coligadas e controladas traduz existência de uma associação de sociedades, de um ‘grupo de fato’, por oposição aos ‘grupos de direito’. Nos ‘grupos de fato’, as sociedades encontram-se vinculadas por meio de participação acionária, sem necessidade de se organizarem formalmente por meio de convenção. As relações entre elas são estritamente comutativas, respondendo a sociedade controladora pelos danos causados à controlada por atos praticados com abuso de poder (art. 245)”.  

    O doutrinador Arnold Rizzardo elenca em sua obra direito de empresa uma definição bem simples dos conceitos de coligadas, controlada e controladora: “coligadas são as sociedades unidas entre si, ou as que têm alguma relação com outras na conjugação de finalidades ou de atuação. Controladoras consideram-se as titulares de ações em outra sociedade que lhes asseguram preponderância nas deliberações sociais, dentre outros poderes. E controladas denominam-se as sociedades submetidas ou ligadas a outras. Há, entrementes, diferenças palpáveis na caracterização das sociedades em geral e nas sociedades por ações”

    É importante ficar atento a diferença entre o conceito de coligação e controle previstos no Código Civil (art. 1.097 ao 1.101) e na Lei de S.A (art. 243).

    (1)   (W.F.J. 2020, Manual de Direito Comercial, 21st Edição, São Paulo -Atlas. Pág. 204. Disponível em: Grupo GEN).

    (2)   (Rizzardo, Arnaldo Direito de empresa / Arnaldo Rizzardo. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.)