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CÓDIGO CIVILArt. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
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LETRA A - ERRADA. Pessoas físicas e jurídicas podem constituir sociedades. O art. 981 do CC não ressalva as PJs.
LETRA B - ERRADA.
LETRA C - CORRETA - CC, art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
LETRA D- ERRADA - Sociedades em comum e em conta de participação (arts. 186 a 991) são sociedades não personificadas, que produzem efeitos obrigacionais em relação aos seus sócios, como por exemplo descreve o art. 990 do CC.
LETRA E - ERRADA - CC, Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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Cabe salientar, que a sociedade em conta de participação, ainda que faça o arquivamento de seus atos constitutivos em órgão de registro competente, não lhe será conferida personalidade jurídica (art. 993, caput, CC).
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Sociedade em comum, possui responsabilidade subsidiaria e ILIMITADA.
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Só complementando o comentário mais útil do colega Diego, com relação ao erro da assertiva B:
"A personificação jurídica da sociedade empresária faz com que passem a confundir-se a pessoa do sócio com a pessoa da sociedade, como regra geral".
Na verdade, quando a sociedade é personificada, isto é, possui personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo no órgão próprio, o efeito jurídico decorrente é justamente a distinção da pessoa do sócio com a pessoa da sociedade e não a confusão deles.
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Letra A. Podemos ter como sócios tanto pessoa física como pessoa jurídica. Esta é a regra geral. Temos algumas exceções, como os sócios da sociedade em nome coletivo ou o comanditado da sociedade em comandita simples.
Letra B. Regra geral, a personificação garante autonomia patrimonial, separando assim os patrimônios.
Letra C. Assertiva perfeita e nosso gabarito.
Letra D. O CC tipifica duas sociedade não personificadas: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.
Letra E. Na sociedade em comum temos a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios.
Resposta: C.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
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A questão tem por objeto tratar das sociedades, especificamente quanto a aquisição da personalidade
jurídica das sociedades empresárias. E no tocante aos elementos essenciais ao
contrato de sociedade.
As
sociedades personificas são aquelas que adquirem personalidade jurídica com a
inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Encontram-se previstas
nos art. 997 a 1.093, CC. São sociedades personificadas: a) sociedade simples;
b) sociedade em nome coletivo; c) sociedade em comandita simples; d) sociedade
em comandita por ações; e) sociedade limitada e f) sociedade anônima.
São
consideradas empresárias as sociedades em nome coletivo; sociedade em comandita
simples; sociedade em comandita por ações; sociedade limitada e sociedade
anônima.
Letra A) Alternativa Incorreta. Os elementos essenciais ao contrato de
sociedade previstos no art.981, CC - Celebram contrato de sociedade as
pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para
o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Destaca-se que os sócios dependendo do tipo
societário podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Letra B) Alternativa Incorreta. A personalidade
jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma
da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica
ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio. Sendo assim, quando a sociedade adquire
personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão
competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos
sócios (art. 985, CC).
Letra C) Alternativa Correta. A personalidade
jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma
da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica
ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio. Sendo assim, quando a sociedade adquire
personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão
competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos
sócios (art. 985, CC).
Letra D) Alternativa
Incorreta. No tocante a personalidade jurídica, as sociedades podem ser
personificadas (quando adquirem personalidade jurídica) ou despersonificadas
(não possuem personalidade jurídica). São consideradas despersonificadas as
sociedades comum (art. 986 ao 990, CC) e em conta de participação (art. 991 ao
996, CC).
Letra E) Na sociedade
comum a responsabilidade dos sócios e solidária e ilimitada (art. 990, CC).
Gabarito do Professor: C
Dica: Destaca-se que, nos termos do Enunciado nº 383, IV
Jornada, CJF: “A falta de registro do contrato social (irregularidade originária
– art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art.
997 (irregularidade superveniente – art. 999, parágrafo único) conduzem à
aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986)".