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ID
1486135
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere:

I. Independentemente de seu objeto, consideram-se empresárias as sociedades por ações e as cooperativas.
II. As sociedades anônimas podem ter qualquer objeto social, desde que vise ao lucro e que não contrarie o ordenamento jurídico, a moral e os bons costumes.
III. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, rege-se pelas normas relativas às sociedades anônimas e opera necessariamente sob denominação, defeso o uso de firma.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) Artigo 982 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil)


    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    II )  LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

      § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

      § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

      § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.


    III)   Art. 280. A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo.

      Art. 281. A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes. Ficam ilimitada e solidariamente responsáveis, nos termos desta Lei, pelas obrigações sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou razão social.

      Parágrafo único. A denominação ou a firma deve ser seguida das palavras "Comandita por Ações", por extenso ou abreviadamente.

  • I) S/A, p.ex., assim como ltda não tem como objeto prestação de serviços.III) CC: Artigo 1161. A sociedade em comandita por acoes PODE, em lugar de FIRMA, adotar DENOMINAÇÃO...


    Aos estudos e fiquem com Deus!
  • Item III

    Código Civil -2002. - Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • DENO: S/A, COOP;   

    DENO: S/A, COOP;

    DENO: S/A, COOP; 

  • A questão tem por objeto tratar sobre as sociedades cooperativas, sociedade anônima e comandita por ações. As sociedades cooperativas são reguladas pela Lei 5.764/71, aplicando-se subsidiariamente as disposições do Código Civil (arts. 1.093 ao 1.093, CC).    

    Já as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76.

    Enquanto as sociedades por ações independentemente do objeto são sempre de natureza empresária, as sociedades cooperativas são sempre de natureza simples.    

    Item I) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 982, §único, CC que independentemente do objeto as sociedades por ações serão sempre de natureza empresária e as cooperativas são sempre de natureza simples.


    Item II) Certo. A sociedade anônima independentemente do seu objeto será sempre empresária. Nos termos do art. 2º, LSA pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.


    Item III) Errado. Esse tipo societário também é regulado pela Lei 6404/76. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pela LSA sem prejuízo das modificações constantes nos artigos 1.090 ao 1.092, CC. O nome empresarial opera-se sob a modalidade firma ou denominação e precedidos da expressão “comandita por ações”.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial. Exemplo: “Companhia Vale do Rio Doce” - “Via Varejo S/A”

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome empresarial (Exemplo: “Companhia Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.Permitiu o legislador tanto no Código Civil como na LSA que possa constar no nome empresarial o nome do acionista, fundador ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da empresa (art.1.160, § único, CC c/c art. 3°, §1º, LSA). Exemplo: “Eckstein Siderúrgica S.A”.