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A) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
B)Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
C) Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
D) Compete aos juízes federais e não aos TRF's
E) Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei.
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d) CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
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aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro.
"aos seus juízes" não seria igual a Juiz Federal???
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Não, Flávia, os "seus juízes" são aqueles brasileiros, no mínimo de sete, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, recrutados, quando possível, na respectiva região.
Já os juízes federais são os que atuam nas varas federais, não nos TRF's.
Tanto que o art. 106 da CF faz a distinção entre um e outro:
"Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais."
Espero ter ajudado.
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Além disso, não existe tratado de Município com Estado Estrangeiro.
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Ajudou muito Joaquim. Marquei a D porque confundi "aos seus juízes" c/ Juízes Federais...
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"A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, "manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais" (art. 21, inciso I). Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal.
Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente".
Mas, acho que já ouvi algo referente a tradados com municípios e Estados estrangeiros em alguma questão específica... Mas, não lembro.
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a) compõem-se de no
MÍNIMO, sete juízes, nomeados dentre brasileiros natos com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
b) CORRETA
c) PODERÃO funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.
d) aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas ENTRE Estado estrangeiro e Município. (ART 109 II)
e) cada Estado, bem como o DISTRITO FEDERAL, constituirá uma seção judiciária que terá por sede A RESPECTIVA CAPITAL, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
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Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
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corrige a altenativa D
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
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D)Aos seus juízes, compete além de outras, processar e julgar as causas fundadas em tratado do Município com Estado estrangeiro (ERRADA). 1º PORQUE É COMPETÊNCIA DOS JUIZES FEDERAIS. 2º PORQUE AS CAUSAS SÃO FUNDASDAS EM TRATADO OU CONTRTATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO, E NÃO DE MUNICIPIOS COM ESTADOS ESTARNGEIROS, COMO REFERE A ALTERNATIVA D.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com
Estado estrangeiro ou organismo internacional;
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A questão fala dos juízes que compõe o tribunal , os desembargadores federais!!
Não li a questão com atenção dancei....é esse tipo de erro que agente não pode cometer pessoal, o tipo de questão que é fácil, mas torna-se difícil se não olharmos com atenção!!!
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Gente, cuidado para não fazer confusão com estes dois artigos!!
ARt. 105. compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - julgar em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
ARt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
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pessoal algumas pessoas estão tendo uma leitura de conteudo e isso q banca qer, coloca algumas palavra q lembram ai o candidato vai q nem um doido a essa eu sei rsrs. a fcc usa muito isso.
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CORRETA LETRA B
CORRETA LETRA B
CORRETA LETRA B
SÓ ASSIM TEM ALGUM COMENTÁRIO DANDO A RESPOSTA CORRETA.. ¬¬
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Pessoal, a D está errada não porque é de competencia originária dos Juizes Federais, mas sim porque são as causas fundadas em tradado ou contrato da UNIÃO com estado estrangeiro, não tem nada de município. COMO a questão não fala nada de originariamente, se a letra D falasse em tratado da união com estado entrangeiro, estaria correto, afinal o TRF iria julgar em recurso :)
[Mesma lógica da questão Q62895]
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Gente, em relação aos tratados, como já dito, apenas a União possui personalidade jurídica de Direito Público Externo. Isso significa que somente ela poderá firmar tratados internacionais com outro Estado estrangeiro, representando o Brasil.
CF/88 - Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
É bom lembrar também que a União possui também personalidade jurídica de direito público interno, assim como os demais entes.
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Outro detalhe é que somente no caso do STF exige-se que seja brasileiro nato.
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Os Tribunais Regionais
Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e
cinco anos.
Os Tribunais Regionais
Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras
regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em
todas as fases do processo.
As causas fundadas em
tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
Cada Estado, bem como
o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a
respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
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Essa alternativa D foi redigida por Satanás! kkkkkkkk
Muito capiciosa! rsrsrsrsrs
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LETRA B!
ARTIGO 107, § 1° - A LEI DISCIPLINARÁ A REMOÇÃO OU A PERMUTA DE JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DETERMINARÁ SUA JURISDIÇÃO E SEDE.
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Esse erro da letra A, pqp!
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
b) CERTO: Art. 107, § 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
c) ERRADO: Art.107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
e) ERRADO: Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.