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ALTERNATIVA A
Veja-se o que afirma o art. 263 do CPP:
" Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação."
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Sobre a questão do revel, é muito comum a pessoa nem saber que está correndo processo criminal contra ela (caso de documentos extraviados que são usados para prática de crimes...) e estando com prisão preventiva decretada, procurarem advogado para atuar no processo.Portanto, a letra A está correta !
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Letra B) Errada - CPP
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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o juiz pd qd o advogado não tiver capacidade técnica destituí-lo e nomear um dativo ou comunicar ao acusado para que nomeie outro. então discordo da letra D
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Art. 261,CPP: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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A letra D não está errada, está incompleta ... realmente pode por causa do princ. da ampla defesa desconstituir adv que não é diligente.
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Por favor, coloquem onde está escrito que o juiz pode destituir o advogado, quando o mesmo não for diligente.
Obrigado!
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Rennan Santos
Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:
(...)
V – nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor;
Isso ocorre quando o juiz entende que a defesa do advogado é muito fraca, tornando o réu indefeso.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
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Gabarito: Letra A
CPP
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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Adendo - letra (D)
ATENÇÃO! O STF editou o verbete nº 523 de sua súmula de jurisprudência, no seguinte sentido:
SÚMULA 523: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
A Doutrina entende que esta disposição se aplica tanto à defesa realizada pelo defensor nomeado quanto a realizada pelo defensor constituído pelo próprio acusado. Isso implica dizer que o Judiciário pode reconhecer a deficiência da defesa técnica, ex officio. Isso porque seria pouco razoável exigir que a alegação de deficiência da defesa partisse do próprio defensor.
Sem confusão pessoal, caso o acusado não possua defensor, o Juiz nomeará um para que o defenda. Entretanto, caso o acusado, posteriormente resolva constituir advogado de sua confiança ou defender-se a si próprio (caso possua habilitação para isso), poderá destituir o defensor nomeado pelo Juiz, A QUALQUER TEMPO.
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A respeito do acusado e de seu defensor, é correto afirmar que o acusado, ainda que seja revel, pode constituir advogado da sua confiança para atuar no processo.