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ID
148690
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos em geral no processo penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 579 do CPP:" Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro"
  • Art. 576 - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.Art. 577 - O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.Parágrafo único - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.Art. 580 - No caso de concurso de agentes (Código Penal, Art. 29 - reforma penal 1984), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • A alternativa correta (D) diz respeito ao PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE:O princípio da fungibilidade, em linhas gerais, recomenda seja um recurso conhecido por outro se ausente a má-fé e se houver divergência, doutrinária e/ou jurisprudencial, sobre qual o cabível contra a decisão impugnada (Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5290)
  • A - INCORRETA, pois:  Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    B - INCORRETA, pois: Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor

    C - INCORRETA, pois: Art. 577, Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão

    D - CORRETA, pois: Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro

    E - INCORRETA, pois: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros
     

  • O próprio ´reu poderá apelar por termo nos autos, não sendo exigida a capacidade postulatória, que será necessária, entretanto, para as razões.
  • A) Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto.



    B) Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo:
    1.
    MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
    2. Pelo
    QUERELANTE, ou
    3. Pelo
    RÉU, seu PROCURADOR ou seu DEFENSOR.



    C) Art. 577.  PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.



    D) Art. 579. SALVO a hipótese de má-fé, a parte NÃO será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.  [GABARITO]


    E) Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • Sobre a letra E : O efeito extensivo determina que, nos casos de concurso de pessoas, os efeitos da decisão recorrida se estenderão a todos, desde que não tenha questões pessoais envolvidas. (Art. 580, cpp)