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ID
148705
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ação cujo objeto é desconstituir cláusula estabelecida em Convenção Coletiva que viola norma de proteção à segurança e à saúde do trabalhador:

Alternativas
Comentários
  • OJ-129-SDI2
    AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DJ 04.05.2004
    Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

  • O MPT tem legitimação para, no âmbito da Justição do Trabalho, "propor as ações cabíveis para declaração de nulidade (ação anulatória) de cláusulas de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores" (Lei Complementar n. 75/93, art. 83,IV).
  • Sempre que o títuloviciado for extrajudicial, a ação será anulatótia, pois a rescisória só rescinde o que for de natureza judicial.
  • "A ação anulatória tem fundamento no artigo 486 do CPC, prevista para desconstituição dos atos jurídicos em geral, onde não há intervenção do judiciário, ou quando a decisão judicial for meramente homologatória.Há alguns anos existem muitas discussões sobre as ações anulatórias de normas coletivas na Justiça do Trabalho. Hoje, com a novel competência da Justiça do Trabalho dada pela EC. 45/04, a discussão vem à tona em razão da redação do inciso III do artigo 114, da CF que atribuiu competência à Justiça do trabalho para as controvérsias entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, o que para nós também abrange a competência para as ações individuais (propostas por empregados e empregadores) e coletivas (propostas por Sindicatos, Associações de caráter não sindical e Ministério Público do Trabalho) para as ações de nulidade de normas coletivas ou de algumas cláusulas.Atualmente, a ação anulatória de normas convencionais tem grande importância em razão da nova redação do parágrafo 2º do artigo 114, da CF que dificultou o acesso ao Poder Normativo da Justiça do Trabalho, e fomentou a negociação coletiva, à qual se exterioriza por meio dos acordos e convenções coletivas, porquanto os dissídios coletivos de natureza econômica só podem ser apreciados pelo Judiciário se houver comum acordo dos sindicatos envolvidos no conflito." - Mauro Schiavi (Juiz do Trabalho na 2ª Região. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professor Universitário. Autor dos livros: A revelia no Direito Processual do Trabalho. Legalidade, Justiça e Poderes do Juiz na Busca da Verdade; e Ações de Reparação por danos morais decorrentes da relação de Trabalho. Os novos desafios da Justiça do Trabalho após o CC de 2002 e a EC 45/04, ambos publicados pela Editora LTR..