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A) O incentivo é para o uso racional dos recursos naturais (art. 2º)
B) CONAMA é órgão consultivo e deliberativo (art. 6º)
C) certa
D) Exige-se licença ambiental para atividades que "efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação" (art. 10)
OBS: artigos da lei 6.938/81
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a) Art. 2º.
A Política Nacional do
Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria
e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no
País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios:
VI -
incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional
e a proteção dos recursos ambientais;
b) Art. 6º
Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder
Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
IV - órgãos
executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer
executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio
ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação
dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
d) Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental dependerão de
prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 140, de 2011)
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Fundamento legal da letra C:
Art. 3o O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
Decreto 4.297/02.
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D) Art. 1º II da Res. 237, CONAMA:
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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Quanto à alternativa A, é bizarro não ser esse um dos objetivos da PNMA...
é evidente que é de interesse ambiental favorecer tecnologia que dispense a
utilização de recursos naturais... só porque não está exatamente escrito assim
na lei, a questão é considerada errada... a lei diz que a PNMA visará:
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio
ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma
consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e
do equilíbrio ecológico;
É lógico, claro, evidente, que uma tecnologia que dispense recursos ambientais favorecerá o manejo do meio ambiente, em prol de sua preservação... a PNMA deve, portanto, favorecer tal tecnologia, dados todos os seus princípios e objetivos.
Esse é o lado ruim dos concursos, emburrecer pela decoreba, não incentivando o raciocínio.
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Resumindo, letras A e D parecem corretas, mas o examinador maluco entende que não.
Não será mais fácil acertar na loteria, pessoal? Bora jogar.
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A D está errada pois haverá o LICENCIAMENTO no caso de atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou POTENCIALMENTE poluidoras ou CAPAZES de causar degradação ambiental.
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Questão louca!!!!!
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Eu até entendo que tenham cobrado a literalidade do inciso VI do art. 2° da Lei da PNMA, mas, convenhamos, o desenvolvimento de uma tecnologia que DISPENSE a utilização de recursos naturais, como afirma a letra A, seria mais benéfico ao meio ambiente do que uma outra que utilize "racionalmente" esses mesmos recursos. Questão sem lógica.
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a) Errada: o favorecimento de novas teconologias não visa dispensar o uso dos recusos naturais, mas seu uso racional - Lei 6.938/81 IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
b) Errada:
CONAMA: é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
IBAMA: Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.l.
ICMBio: principal função é proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (UCs) federais.
C) correta
d) Errada - O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
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Colegas, para aqueles que macaram a letra "D", trata-se de mera interpretação do texto. O erro está na expressão "significativa", que restringe a amplitude do conceito de degradação, ao arrepio do art. 10, da Lei 6.938/81.
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Prezados, eu acho que o erro da D não está no "significativa", pois esta é uma exigência da CF (art. 225, IV), de modo que a Lei 6.938/81 deve ser interpretada conforme. O problema me parece que está nas licenças ("construção, instalação, ampliação e funcionamento"); o correto seria dizer que as licenças são: (i) prévia/localização; (ii) instalação; e (iii) operação.
abs!
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Não há erro na alternativa D, a banca poderia tê-la escolhido como correta, no entanto, o que a ufa julga como "mais correta é que conta. Duas alternativas corretas na questão. A palavra significativa está expressa no texto, esse não é um erro, "faltou" a palavra LOCALIZAÇÃO no enunciado. Completamente discricionária a escolha da alternativa!
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Lei 6.938: "Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental"
O erro da alternativa D está no "significativa degradação", tendo em vista que a lei exige licenciamento para atividades que causem efetiva ou potencialmente, "sob qualquer forma", degradação ambiental.
A expressão "atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente" está no art. 225, § 1º, IV, da CF/88, e está relacionada à necessidade de realização de estudo de impacto ambiental:
"IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
A banca tentou confundir os conceitos.
Abraços!
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A palavra incompatíveis fez-me desistir da letra c
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V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar
territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
A) a Política Nacional do meio ambiente visa, entre outros objetivos, favorecer o desenvolvimento de novas tecnologias que dispensem o uso de recursos naturais, preservando a qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico
Quando alguma atividade humana dispensar o uso de qualquer recurso ambiental natural é porque não tem mais humanidade! É simplesmente inconcebível esta alternativa!