SóProvas


ID
1491589
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A questão dos diferentes modos de apropriação dos bens é de suma importância para a vida digna, porque é por meio do acesso a eles que os seres humanos satisfazem suas mais diversas necessidades. No que se refere ao Direito das Coisas, especificamente sobre a posse e a propriedade, o texto normativo do Código Civil de 2002 prescreve que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


    b e c)   Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (b)


    § 1o O direito de propriedade (c) deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.


    d) Art. 1228  4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

  • C) O proprietário não tem a "faculdade" de exercê-la observando as finalidades ecológicas ou sociais; ele tem o dever

  • atributos da propriedade: GRUD

    Gozar Reaver Usar Dispor
  • a- correta . art. 1196, que trata da posse "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
    b- conforme lhe aprouver, jamais. observa-se no estudo dos Direitos Reais a defesa do abuso. 
    c- o proprietário não tem a faculdade, ele tem obrigação de usar seus direitos sobre a propriedade aliados às  proteções previstas em lei (meio ambiente, fauna, flora, água...)
    d- o ar.  1228 em seu parágrafo §4º diz: " O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante." Ou seja, é necessário que haja interesse social/econômico relevante!
  • O Tiago Costa postou o mesmo comentário tanto para a letra B quanto para a letra C. Mas há um pequeno equívoco em fazer isso: não ficou evidenciado o ponto chave do erro da questão: "a faculdade".
    Assim, quanto à letra C, dispõe o §1º do art. 1228 do CC:

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.


    Se a questão é muito expressa ao falar "o texto normativo do CC", outro erro da letra C foi ter suprimido a parte final do § supramencionado.
  • C) § 1o O direito de propriedade  DEVE ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.


    D) Art. 1228 4O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

  • E pegadinha master da letra B: o direito é de dispor, gozar e dispor da coisa, e não ABUSAR, como é dito na alternativa, há limites e condutas imposivitivas quanto ao seu uso.

  • Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • Já cai na pegadinha mais de uma vez...;!(

  • A questão trata da posse e da propriedade.

    A) o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    O possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e abusar da coisa, conforme lhe aprouver.

    Código Civil:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    O proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e dispor da coisa, conforme lhe aprouver.

    Incorreta letra “B”.



    C) o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    O proprietário tem o dever de exercer o direito de propriedade em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico.

    Incorreta letra “C”.

    D) a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas, independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    A desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas, desde que nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de relevante interesse social e econômico.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. – CORRETA: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    b) o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e abusar da coisa, conforme lhe aprouver. – INCORRETA: abusar de qualquer direito, mesmo o de propriedade, não é uma faculdade do titular do direito. Reveja as faculdades do proprietário: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    c) o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico. – INCORRETA: a assertiva descreve não uma faculdade, mas um dever do proprietário. Confira: Art. 1.228. § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    d) a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas, independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico. – INCORRETA: em verdade, nesse caso, o juiz deve avaliar se as obras e serviços realizados no imóvel são de relevante interesse social e econômico. Relembre: art. 1228, § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Resposta: A