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Letra (a)
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
b e c) Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (b)
§ 1o O direito de propriedade (c) deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
d) Art. 1228 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
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C) O proprietário não tem a "faculdade" de exercê-la observando as finalidades ecológicas ou sociais; ele tem o dever.
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atributos da propriedade: GRUD
Gozar Reaver Usar Dispor
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a- correta . art. 1196, que trata da posse "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
b- conforme lhe aprouver, jamais. observa-se no estudo dos Direitos Reais a defesa do abuso. c- o proprietário não tem a faculdade, ele tem obrigação de usar seus direitos sobre a propriedade aliados às proteções previstas em lei (meio ambiente, fauna, flora, água...)
d- o ar. 1228 em seu parágrafo §4º diz: " O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante." Ou seja, é necessário que haja interesse social/econômico relevante!
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O Tiago Costa postou o mesmo comentário tanto para a letra B quanto para a letra C. Mas há um pequeno equívoco em fazer isso: não ficou evidenciado o ponto chave do erro da questão: "a faculdade".
Assim, quanto à letra C, dispõe o §1º do art. 1228 do CC:
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Se a questão é muito expressa ao falar "o texto normativo do CC", outro erro da letra C foi ter suprimido a parte final do § supramencionado.
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C) § 1o O direito de propriedade DEVE ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
D) Art. 1228 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
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E pegadinha master da letra B: o direito é de dispor, gozar e dispor da coisa, e não ABUSAR, como é dito na alternativa, há limites e condutas imposivitivas quanto ao seu uso.
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Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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Já cai na pegadinha mais de uma vez...;!(
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A questão trata da posse e da propriedade.
A) o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de
algum dos poderes inerentes à propriedade.
Código
Civil:
Art.
1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou
não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
O
possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos
poderes inerentes à propriedade.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e
abusar da coisa, conforme lhe aprouver.
Código
Civil:
Art.
1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o
direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O
proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e dispor
da coisa, conforme lhe aprouver.
Incorreta
letra “B”.
C) o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em
consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o
patrimônio histórico e artístico.
Código
Civil:
Art.
1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em
consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a
fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico,
bem como evitada a poluição do ar e das águas.
O
proprietário tem o dever de exercer o direito de propriedade em
consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o
patrimônio histórico e artístico.
Incorreta
letra “C”.
D) a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco)
anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas,
independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e
econômico.
Código
Civil:
Art.
1.228. § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa
se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de
boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados
pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
A
desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco)
anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas,
desde que nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e
serviços considerados pelo juiz de relevante interesse social e econômico.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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RESOLUÇÃO:
a) o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. – CORRETA: Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
b) o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e abusar da coisa, conforme lhe aprouver. – INCORRETA: abusar de qualquer direito, mesmo o de propriedade, não é uma faculdade do titular do direito. Reveja as faculdades do proprietário: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
c) o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico. – INCORRETA: a assertiva descreve não uma faculdade, mas um dever do proprietário. Confira: Art. 1.228. § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
d) a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas, independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico. – INCORRETA: em verdade, nesse caso, o juiz deve avaliar se as obras e serviços realizados no imóvel são de relevante interesse social e econômico. Relembre: art. 1228, § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
Resposta: A