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O sistema de alíquotas progressivas coaduna com o critério de justiça tributária, pois o proprietário de imóveis maiores tem maior capacidade contributiva. Tal sistema objetiva a equidade entre os contribuintes, buscado pelo governo por sua função distributiva.
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A questão não é difícil, porém nunca foi matéria de economia, corrijam-me se estiver errado, acredito que seja de Direito Tributário.
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Olá, Geraldo Jorge. A questão faz sim parte da matéria de Economia, em especial, Economia do Setor Público (vide Livros do Flávio Riani, por exemplo, que trata especificamente desse assunto - Economia do Setor Público).
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A assertiva é falsa pois o Sistema Progressivo não conflita com a capacidade de pagamento, muito pelo contrário. Sistema Progressivo é aquele sistema em que aplicam-se maiores percentuais de impostos para as classes de renda mais altas. Classe de renda mais alta, no caso, coaduna-se com a ideia de 'capacidade de pagamento' (ou habilidade de pagamento, segundo Riani), em que pese que a ideia deste princípio é a distribuição do ônus da tributação entre os indivíduos na sociedade de acordo com sua habilidade de pagamento, medida usualmente pelo nível de renda.
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Atende ao princípio
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É o contrário, ora!!!
Adotar alíquotas progressivas para um imposto vai exatamente ao encontro do princípio da capacidade de pagamento.
Segundo o princípio da equidade, cada contribuinte deve contribuir com uma parcela justa para cobrir os custos do governo.
O princípio da capacidade de pagamento surge exatamente para mostrar qual é essa parcela justa, propondo que o contribuinte deve arcar com um ônus tributário de acordo com seu nível de renda e/ou riqueza.
A progressividade na tributação está perfeitamente ligada a isso, já que indivíduos de maior renda devem pagar uma proporção maior de impostos do que aqueles de renda mais baixa.
Resposta: E
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O IPTU É PROGRESSIVO EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL