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ID
1491715
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fulano, ocupante de cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi nomeado em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de Diretor de Patrimônio da Casa Legislativa. Considerando a situação hipotética, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 77/2010:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra B - Cargo em Comissão para fins de Previdência tem a mesma prerrogativa do Cargo Efetivo.

  • Completando o comentário da colega, o exemplo vem previsto no artigo 13, p. 1 da LC.

  • Art. 13, § 1º LC 77/10:

    O servidor estadual de cargo efetivo amparado pelo RPPS, nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime de previdência, observado o disposto no art. 64, não sendo devidas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social sobre a remuneração correspondente ao cargo comissionado.

    Esta é a hipótese de não cumulação de cargos: ele tem cargo efetivo, mas fora nomeado para o de comissão e exerce o de comissão.


    É diferente, por exemplo, do servidor que ocupa, exclusivamente, cargo em comissão, sem vínculo efetivo, que será obrigatoriamente filiado ao RGPS.


    É diferente, também, da hipótese do art. 13, § 2º, LC 77:10

    Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com o exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo cargo em comissão.

    Aqui, ele exerce os dois, um em cada horário. Não "abdicou" de um em favor de outro.